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Prorrogação do auxílio emergencial: Quem vai receber as 4 novas parcelas?

    Nesta quarta-feira (30), 27 milhões de pessoas que não fazem parte do programa Bolsa Família irão receber a primeira parcela extra do auxílio emergencial, segundo o Ministério da Cidadania. A parcela está no valor atualizado, de R$ 300, sendo R$ 600 para mulheres chefes de família. O benefício foi motivado pela pandemia do novo coronavírus no Brasil.

    Ao contrário das parcelas regulares, em que milhões de pessoas foram contempladas pelo auxílio, as parcelas extras atende um número menor.

    Isso porque, o depósito do valor varia de acordo com o mês em que o auxílio foi solicitado.

    Em resumo, apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, e que já terminaram de receber as cinco parcelas iniciais, terão direito a todas as quatro parcelas adicionais.

    “Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais), o que totaliza um investimento do governo federal de mais de R$ 9 bilhões. Assim como ocorreu até o presente momento, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome”, explicou o Ministério.

    Quanto aos beneficiários que têm direito ao auxílio e fazem parte do Bolsa Família, recebem apenas os que são contemplados pelo Bolsa com valor menor que R$ 300.

    Quem fica de fora?

    • Aquele que tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
    • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
    • Esteja preso em regime fechado;
    • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
    • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
    • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
    • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
    • Mora no exterior;
    • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
    • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
    • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

    Fonte: fdr.com.br

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