Pular para o conteúdo

Programa Seguro Família.; Projeto pode pagar até R$ 800 para famílias carentes; Veja detalhes da tramitação.

    Tramita na Câmara dos Deputados uma iniciativa que pode garantir o pagamento de um novo benefício social às famílias brasileiras mais carentes. Trata-se do Projeto de Lei (PL) nº 2.910/20, que traz como proposição o Programa Seguro Família.

    A ajuda pretende liberar pagamentos no valor de R$ 800 a partir de 2021. Os atendidos pelo novo recurso deverão cumprir alguns requisitos envolvendo renda e situação social, com o foco em parte da população em situação financeira vulnerável.

    É o que explica o autor da proposta, o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA). “Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.

    Sobre o projeto

    O texto da nova medida estabelece que o valor repassado pelo Programa Família não deverá ser menor do que 80% do salário mínimo. Na ocasião em que foi criado, o piso nacional era de R$ 1.045, diferentemente dos R$ 1.100 atuais. Dito isso, existe a probabilidade de um aumento na quantia final do benefício, caso ele seja aprovado em 2021.

    Com o novo programa, a ideia é fornecer uma fonte de renda para as famílias mais carentes que precisem de subsídios para cobrir as despesas com alimentação, educação e saúde.

    “O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, determina o projeto.

    Sobre a duração da medida, o benefício tem previsão inicial de doze meses, mas com chance de prorrogação a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo.

    Além disso, o benefício será considerado como “renda não-tributável” quando levando em conta a incidência do Imposto de Renda (IR).

    Quem receberá o Seguro Família?

    Conforme estabelecido no PL 2910/20, para fazer parte do Programa Seguro Família, é necessário o cidadão cumprir os seguintes requisitos:

    • possuir CPF ativo;
    • não esteja recebendo seguro-desemprego;
    • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
    • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal;
    • não tenha emprego formal ativo;
    • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três
    • salários mínimos R$ 3.135,00;
    • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
    • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
    • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
    • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
      ter mais de dezoito anos de idade.
    • Como citado acima, para recebimento do Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal. No entanto, poderão se inscrever as seguintes categorias:
    • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
    • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
      Microempreendedor Individual (MEI).

    Com informações do site: Brasil News

    0

    Carregando a página, aguarde…