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Pagamento em DOBRO no Bolsa Família, conheça o Abono Natalino!!!

    Um projeto de lei pretende mudar a lei de n° 10.836 de Janeiro de 2004 que foi responsável pela criação do programa social bolsa família, a PL (projeto de lei) de número 5.061 de 2020, pretende tornar permanentemente o pagamento do abono natalino, que nada mais é uma parcela paga em dobro no mês de dezembro, essa PL é uma iniciativa do senador Jader Barbalho (MDB/BA).

    Abono de Natal

    No início do ano passado o abono natalino que permite o sangue de uma parcela extra do bolsa família no mês de dezembro já vinha sendo anunciada, com o compromisso de campanha do atual presidente Jair Bolsonaro.

    Bolsa família em dobro no natal:

    Está previsto no projeto de lei, o Art. 2º A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    “Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro será paga em dobro.” (NR)

    Art. 3º Não havendo previsão orçamentária, o pagamento do benefício relacionado no art. 2º está condicionado à compatibilização com os limites estabelecidos no art. 107 do ADCT, através da aprovação de crédito suplementar pelo Congresso Nacional.

    Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    O senador e relator da PL Jadre Barbalho explica que esse benefício não pode ser restrito a apenas um ano, e deve ser transformado em uma política de estado, o senador ainda falou sobre o impacto positivo que o abono irá ter na vida de muitas famílias brasileiras que o irão receber.

    A íntegra da matéria pode ser acessada aqui. Por ser uma PL nova, o avulso da matéria foi encaminhado para ser publicada no dia 29 de outubro e precisará passar pela comissão do senador para poder seguir para a votação.

    Perante isso, no mês de dezembro, seguindo o calendário de pagamento do bolsa família, muitas famílias terão acesso a o valor em dobro do benefício.

    Com informações do site: Empregabilidade Brasil, Ana Cardoso

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