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Dentre tantos programas assistenciais do governo federal temos o PIS/PASEP, que é um auxílio disponibilizado para os trabalhadores brasileiros.Infelizmente nem todos os brasileiros têm direito ao benefício, sendo necessário seguir alguns critérios básicos para participação nos programas.
Quer saber o que é o PIS/PASEP e quais trabalhadores são elegíveis ao programa social? Veja abaixo tudo o que você precisa saber sobre o programa.
O QUE É PIS E PASEP
O Programa de Integração Social (PIS) é um fundo por meio da Lei Complementar n° 7/1970 que visa beneficiar os trabalhadores de iniciativas privadas. A intenção é que haja um fundo como forma de integração entre a empresa contratante e o trabalhador. O pagamento do benefício é feito pela Caixa.
Apenas um pouco diferente do PIS, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) segue a Lei Complementar n° 8/1970 que visa auxiliar os trabalhadores públicos municipais, estaduais, federais também com um fundo, no entanto, até recentemente o pagamento deste era feito pelo Banco do Brasil.
QUANDO SACAR O PIS/PASEP
Anteriormente o saque dos fundos era possível desde que fosse seguido ao menos um dos motivos previstos na Lei, conforme abaixo:
Aposentadoria;
Idade igual ou superior a 60 anos;
Invalidez do participante ou dependente;
Transferência para reserva remunerada ou reforma, no caso de militar;
Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
Neoplasia Maligna – Câncer do participante ou dependente;
SIDA/AIDS do participante ou dependente;
Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 do participante ou dependente;
Morte do participante – nesta situação o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular;
Antigamente havia também a possibilidade de saque para aquisição da casa própria e para custear o casamento. No entanto, estes dois eventos foram extintos na Lei Complementar nº 26/1975 e na Constituição de 1988.
Atualmente o PIS e PASEP podem ser sacados anualmente após 5 anos de carteira registrada no setor público ou privado.
COMO SACAR O PIS
Para trabalhadores com conta na Caixa é feito crédito em conta automaticamente, mas é preciso que a conta do trabalhador esteja positiva e tenha movimentação nos últimos meses.
Também é possível sacar o valor com o Cartão Cidadão, caso o tenha, nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Lotéricas,
A última forma de saque do PIS é em uma Agência da Caixa, mas para que o saque seja feito é preciso apresentar alguns documentos para liberação.
RG
CNH (modelo novo)
Carteira Funcional reconhecida por Decreto
Identidade Militar
RG de Estrangeiros
Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
COMO SACAR O PASEP
Trabalhadores com conta no Banco do Brasil terão o crédito em conta automaticamente. Também é possível que seja creditado na folha de pagamento ou que o trabalhador saque o valor nos caixas eletrônicos das agências do Banco do Brasil.
QUEM PODE SER RECEBER O PASEP
Apesar da unificação dos dois programas assistenciais, não deve ser confundido o público-alvo de cada um dos programas. Veja abaixo todos os trabalhadores que se enquadram ao Pasep.
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios;
Autarquias em geral, inclusive quaisquer entidades criadas por lei federal com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais;
Empresas públicas e suas subsidiárias;
Sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
Fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público.
Independentemente do regime de contratação, se o trabalhador for um servidor público de uma das ordens acima, possui direito ao Pasep.
COMO ME CADASTRAR NO PIS/PASEP
É responsabilidade do empregador fazer o cadastro dos trabalhadores no PIS ou PASEP.
Caso o empregador não tenha feito o cadastro, ainda será de responsabilidade deste a regularização total.
NÃO TENHO CARTEIRA ASSINADA, POSSO RECEBER O PIS/PASEP?
O cadastro dos trabalhadores deve ser feito pelo próprio empregador, seja ele de setor público ou privado.
Para ter direito ao PIS/PASEP, você deverá atender todos os requisitos abaixo da Lei nº 7.998/1990, não havendo contorno.
Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS ou no PASEP;
Ter trabalhado para empregador contribuinte ao PIS-PASEP com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em algum cargo público, durante pelo menos trinta dias;
Ter recebido, em média, até dois salários-mínimos no ano base;
Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano base.
MEDIDA PROVISÓRIA PIS/PASEP
A medida provisória nº 946, de 07 de abril de 2020 transferiu os valores do PIS e PASEP para o FGTS.
Portanto, a forma de saque e disponibilização dos valores referente ao PIS/PASEP a partir de junho de 2020 será por meio do FGTS, efetivados pela Caixa Econômica Federal.
CONCLUSÃO
Para consultar os rendimentos do seu PIS/PASEP acesse o link do FGTS e faça seu login ou cadastro no site. É possível também visualizar os rendimentos no aplicativo do FGTS.
Fonte: André Cavarlho / O petróleo