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Atualização tem novo prazo de três meses estabelecido para dados no CadÚnico. Em decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) prorrogou em três meses o prazo de atualização das informações do Cadastro Único e constatou que a União está pagando quem não corrigiu os dados.
A decisão da desembargadora Letícia de Santis Mello foi tomada a pedido do Ministério Público Federal (DPU). Na ação, os defensores públicos federais Thales Arcoverde Treiger e Renan Sotto Mayor argumentaram que apenas um mês não foi suficiente para milhões de pessoas consultarem seus registros.
A exclusão digital, a divulgação insuficiente do prazo e a falta de medidas de busca ativa dos beneficiários foram apontadas como motivos para a prorrogação. O prazo anterior estipulado pelo governo federal encerrou no dia 11 de novembro.
A juíza justificou a prorrogação com o fato de parte considerável da população em situação de extrema pobreza não ter acesso a telefone celular ou recursos para acessar a internet, o que significa que não só o recadastramento, mas também dificulta o acesso à informação.
Longas filas
“Mesmo depois das sucessivas prorrogações de prazo, longas filas continuam se formando nos pontos de atendimento que estão realizando o recadastramento. Com o prazo final de 11/11/22 e a suspensão de variados serviços em dezembro, é provável que as pessoas se conscientizem da necessidade da medida e as longas filas continuem se formando, demonstrando a relevância de se criar um plano para cuidar desse problema cuidado da população”, explicou.
O Cadastro Único é uma ferramenta de coleta de dados em que famílias de baixa renda podem se cadastrar para receber benefícios sociais federais, como o Auxílio Brasil. A não atualização do cadastro pode acarretar na suspensão dos pagamentos ou até mesmo no cancelamento do serviço.
Caso as famílias não atualizem seus cadastros, poderão não receber as remessas até julho de 2023. O governo federal exige que os dados sejam revisados a cada dois anos ou sempre que houver alteração na composição familiar ou na renda familiar.
Procurado, Ministério da Cidadania não se pronunciou sobre a prorrogação do prazo.
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