Pular para o conteúdo

Novas regras auxílio de R$ 300: Quem tem direito de receber em dobro?

    auxílio emergencial não somente foi prorrogado, no valor menor de R$ 300, até dezembro deste ano, como também o governo do presidente Jair Bolsonaro anunciou novas regras mais rígidas que definem quem não pode receber. Após essas mudanças, muitos cidadãos ficaram em dúvida sobre quem pode continuar recebendo o benefício no valor dobrado, como acontece com as parcelas de R$ 600.

    Em questão a isso, as determinações do governo não tiveram alterações, da mesma forma que nas parcelas anteriores, no pagamento da prorrogação as mulheres chefes de família que recebiam R$ 1.200, continuarão recebendo a ajuda financeira em dobro, ou seja, agora no valor de R$ 600.

    Além disso, conforme a lei do auxílio aprovada pelo Congresso Nacional e a MP, o recebimento do auxílio emergencial a R$ 300 está limitado a duas cotas por família. O que significa que somente suas pessoas da família pode receber o benefício.

    Calendário de pagamento

    O pagamento da sexta parcela de R$ 300 já terminou para os beneficiários do Bolsa Família, todos os inscritos no programa que recebem o auxílio emergencial já podem sacar o benefício por meio do cartão do Bolsa Família nas lotéricas e agências da Caixa.

    Já o calendário para os trabalhadores informais, cadastrados pelo site ou aplicativo, microempreendedores individuais (MEIs), inscritos no CadÚnico e contribuintes individuais do INSS, teve início ontem, quarta-feira,30.

    Os primeiros a receber a sexta parcela de R$ 300, são aqueles que começaram a receber o benefício em abril, e que já encerraram a etapa de pagamentos das cinco parcelas de R$ 600. Esses fazem parte do Ciclo 3 de pagamentos, sendo que os Ciclos 4,5 e 6 são para os aprovados em maio, junho e julho, respectivamente.

    Ciclo 3 – para quem começou a receber o auxílio em abril

    • Nascidos em janeiro: 30 de setembro
    • Nascidos em fevereiro: 5 de outubro
    • Nascidos em março: 7 de outubro
    • Nascidos em abril: 9 de outubro
    • Nascidos em maio: 11 de outubro
    • Nascidos em junho: 14 de outubro
    • Nascidos em julho: 16 de outubro
    • Nascidos em agosto: 21 de outubro
    • Nascidos em setembro: 25 de outubro
    • Nascidos em outubro: 28 de outubro
    • Nascidos em novembro: 29 de outubro
    • Nascidos em dezembro: 1 de novembro

    O resgate deve ser feito pelo aplicativo Caixa Tem, pois os saques em dinheiro serão liberados somente mais adiante. Confira o calendário de todos os ciclos no link abaixo.

    Fonte: Edital Concurso Brasil

    0

    Carregando a página, aguarde…