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Mães solteiras devem receber restituição do governo federal; Parcelas do auxílio emergencial retroativo pode chegar a R$ 1,5 mil

    Mães solteiras devem receber restituição do governo federal. Nessa semana, o Ministério da Cidadania informou que mais de 110 mil mulheres receberão as mensalidades do auxílio emergencial de forma retroativa. A inclusão do grupo ocorreu após uma revisão de cadastro efetuada pela Dataprev.As liberações do auxílio emergencial estão sendo realizadas desde o mês de abril, mas ainda há milhares de pessoas tentando ter acesso a primeira parcela do abono.

    Após uma análise no cadastro da população, o governo informou que estará concedendo as mensalidades para as mães de família com o acesso negado.

    Como funcionará a restituição?

    Segundo o Ministério da Cidadania, o valor estará sendo pago a partir desta sexta-feira (06), através de transferências bancárias realizadas pelo Caixa Tem. No caso das seguradas do Bolsa Família, a restituição ocorrerá pelo calendário oficial do projeto.

    Ao todo o governo espera liberar cerca de R$ 82,4 milhões. Cada mãe poderá ter acesso há um abono de até R$ 1.500 a depender da sua situação familiar. Segundo o Ministro da Cidadania, João Roma, há cerca de 8,5 milhões de mulheres chefes de família que já foram beneficiadas com os repasses.

    Como saber se irei receber?

    Para acompanhar as transações a cidadã deve acessar o site consultaauxilio.cidadania.gov.br. Na plataforma, é preciso informar o número do CPF, nome completo e data de nascimento.

    Basta selecionar a aba ‘não sou um robô’ e depois clicar em ‘enviar’. A página exibirá se seu cadastro foi aceito ou não.

    Critérios de inclusão no auxílio

    • Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães com idade de 12 a 17 anos
    • Estava inscrito no Cadastro Único em 2 de abril de 2020
    • É beneficiário do programa Bolsa Família
    • Teve o cadastro aprovado pela Caixa.

    Motivos para desligamento do projeto

    • Tem emprego formal no momento
    • Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família
    • Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano)
    • É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano)
    • Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
    • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil
    • Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil
    • Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019
    • Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão
    • Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado
    • Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do auxílio emergencial
    • É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo
    • Mora fora do Brasil

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