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Durante o exame pericial, é determinado o estado de saúde atual do segurado. Diante desse cenário, a 3ª Turma dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar auxílio-doença pelos cinco meses em que a mulher aguardar pelo pagamento.
Auxílio-Doença
A mulher sofre de depressão e solicitou a reintegração do auxílio-doença devido à sua condição que a impossibilitou de trabalhar. Sua última atuação terminou em dezembro de 2020, mas a perícia só foi realizada em maio de 2021.
A defesa foi realizada pelos advogados Élida Soares e Raphael Cajazeira Brum, do RCB Advogados.
A desembargadora, Flavia Heine Peixoto, destacou que “a perita leva expressamente em consideração o histórico médico da requerente e os documentos que trazia consigo para avaliar seu estado de saúde e concluir pela inexistência de incapacidade para o trabalho no momento do exame”.
Assim, o juiz entendeu que o laudo pericial “conforme demonstrado acima só foi realizado em maio de 2021 e o do julgamento em outubro do mesmo ano, portanto há prova nos autos que vem sendo realizada desde então Indique incapacidade dezembro de 2020”.
Desta forma, entendeu o relator que o benefício é devido desde a rescisão até a véspera da perícia.
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5008704-98.2021.4.02.5104