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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua realizando pagamentos do 13° salário para os aposentados e pensionistas. Nesta terça-feira, 29 de junho, recebem o benefício segurados com o NIS encerrado em 4.
Quem pode receber o 13° salário?
Tem direito quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Não têm direito ao abono anual os que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Final do nº do benefício | 2ª parcela (competência junho) |
1 | 24/jun |
2 | 25/jun |
3 | 28/jun |
4 | 29/jun |
5 | 30/jun |
6 | 01/jul |
7 | 02/jul |
8 | 05/jul |
9 | 06/jul |
0 | 07/jul |
Benefícios acima de um salário mínimo
Final do nº do benefício | 2ª parcela (competência junho) |
1 e 6 | 01/jul |
2 e 7 | 02/jul |
3 e 8 | 05/jul |
4 e 9 | 06/jul |
5 e 0 | 07/jul |
Decreto Nº10.695
Conforme o decreto de 4 de maio de 2021:
Art. 1º No ano de 2021, o pagamento do abono anual, de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o corrente ano, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado, excepcionalmente, em duas parcelas da seguinte forma:
I – a primeira parcela corresponderá a cinquenta por cento sobre o valor do benefício devido no mês de maio de 2021 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de junho de 2021.