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O Cadastro Único ou apenas CadÚnico é uma ferramenta governamental utilizada para identificar famílias de baixa renda no Brasil e ajuda a entender as condições em que vive essa parcela da população. Em suma, o principal objetivo da coleta desses dados é fornecer assistência necessária aos mais necessitados, por exemplo, Encaminhamentos para programas sociais.
Pensando nisso, diversos programas sociais/assistencialistas utilizam o CadÚnico como critério base para outorga. Isso significa que a participação em muitos espetáculos, como Auxílio Brasil (Bolsa Família), Vale Gás e BPC/Loas, só é possível mediante cadastro no sistema.
Vale ressaltar que o instrumento é de propriedade da esfera federal, no entanto, cabe aos municípios coletar informações de suas respectivas populações. Os dados são coletados pelas próprias famílias que fornecem os dados, ou seja, é necessário cadastro para integrar o CadÚnico.
Se este tema lhe interessa, continue acompanhando o artigo e não deixe de conferir os detalhes sobre o sistema, como o direito de se inscrever, como se inscrever e os benefícios que você pode obter com o CadÚnico.
Posso me cadastrar no CadÚnico?
Normalmente, as famílias que atendem aos requisitos do CadÚnico podem se inscrever no sistema. Em suma, você tem o direito de registrar:
- Famílias com renda per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 606 em 2022) ou com renda total de até 3 salários mínimos (R$ 3.636);
- Famílias ou cidadãos em situação de rua;
- Famílias constituída por apenas um membro;
- Famílias com renda superior a 3 salários mínimos, desde que o cadastro esteja vinculado ao cadastramento em programas sociais das três esferas do governo.
Como faço para me inscrever no sistema?
Se os requisitos forem atendidos, um registro pessoal é suficiente. Veja a elaboração de um guia para inscrição no CadÚnico:
- Escolha um membro que será o responsável/mantenedor da família. O escolhido deve ser maior de 16 anos e preferencialmente mulher;
- Separe os documentos necessários que serão levados ao posto de atendimento pelo titular. Resumindo, para o responsável é exigida a apresentação do título de eleitor do CPF ou RANI, enquanto para os demais basta a apresentação de um dos seguintes documentos: RANI, Título de eleitor; CPF; Certidão de nascimento; Certidão de casamento; Carteira de identidade (RG); Carteira de trabalho;
- Se for a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com os documentos necessários em mãos (basta a presença do familiar responsável).
22 benefícios ofertados através do Cadastro Único
- Auxílio Brasil;
- BPC/Loas;
- Minha Casa Minha Vida;
- Benefício de Prestação Continuada;
- Identidade Jovem (ID Jovem);
- Carteira do Idoso;
- Telefone Popular;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Programa Brasil Alfabetizado;
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Crédito Instalação;
- Carta Social;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
- Serviços Assistenciais.
- ENEM gratuito;
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Bolsa Estiagem;
- Bolsa Verde (Programa voltado ao Apoio à Conservação Ambiental);
- Isenção no pagamento de taxas para inscrição em concursos públicos;
- Água para todos;
- Programas Cisternas.
Fonte da listagem acima: Jornal Contábil.
Contudo, vale lembrar que cada um dos programas listados acima tem regras próprias de elegibilidade, ou seja, em muitos casos estar inscrito no CadÚnico não é suficiente para receber o benefício, mas a inscrição ainda é imprescindível.
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