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Imóveis do Casa Verde e Amarela devem seguir este padrão de construção


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    Na última quarta-feira, 19, o Governo Federal divulgou algumas regras que serão implementadas para aquisição de novos imóveis do Casa Verde e Amarela situados em área urbana. De agora em diante será o saneamento básico, comércio local e serviços de transporte público serão obrigatórios no entorno das residências do programa habitacional.

    O texto assinado pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, reforça que a partir de agora, todas as áreas destinadas à construção de empreendimentos habitacionais devem oferecer condições de moradia adequadas aos moradores.

    O amparo vai desde os serviços básicos, infraestrutura e equipamentos públicos sociais com o objetivo de atender às respectivas famílias.

    É essencial que os projetos habitacionais estejam de acordo com todos os requisitos básicos referentes à mobilidade urbana, acessibilidade, sustentabilidade, conforto ambiental e eficiência energética.

    Os moradores do conjunto habitacional também devem ser contemplados por comércios e demais serviços instalados no entorno.

    As obras do Casa Verde e Amarela também devem respeitar os padrões de qualidade, durabilidade e segurança em todos os âmbitos da habitação. Vale ressaltar que a construção deve ocorrer em uma área urbana já consolidada ou com capacidade de expansão urbana devidamente estabelecida pelo Plano Diretor ou legislação urbanística vigente no município em questão.

    Casa Verde e Amarela

    O programa Casa Verde e Amarela consiste no programa habitacional que veio para substituir o tradicional Minha Casa, Minha Vida. Recentemente, foram realizadas algumas modificações no programa, mas que ainda assim possibilitam o fácil acesso ao financiamento da residência própria.

    Para adquirir o imóvel através do programa Casa Verde e Amarela é preciso apresentar uma renda mensal máxima de R$ 7 mil. Possibilitando a contratação direta e individualmente, com o auxílio de uma construtora ou através de uma entidade organizadora vinculada a um determinado empreendimento financiado pela Caixa Econômica Federal.

    • Faixas de renda do Casa Verde e Amarela
    • Famílias com renda bruta de até R$ 2 mil

    Faixa 1: Permite a aquisição de um imóvel financiado pela Caixa Econômica com taxas de juros de até 4,75% ao ano. Neste caso também há subsídios de até R$ 47.500,00 com base na renda e região em que o solicitante mora, além de contar com o prazo de 30 anos para quitar a dívida.

    • Famílias com renda bruta de até R$ 4 mil

    Faixa 2: Permitem subsídios de até R$ 29 mil, também com base na renda e localização do imóvel.

    • Famílias com renda bruta de até R$ 7 mil

    Faixa 3: Oferece taxas de juros atrativas e condições especiais que devem ser consultadas de acordo com cada caso.

    Após identificar a faixa de renda e respectivo subsídio, além de decidir se dará entrada no processo por conta própria ou por intermédio de alguma entidade, basta fazer uma simulação para ter uma base de quais serão os direitos adquiridos.

    Somente então, será possível obter todos os parâmetros para entregar a documentação necessária para a instituição bancária responsável.

    Com informações do site: FDR

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