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Tramita no Supremo Tribunal Federal ( STF ) a correção da Taxa Referencial ( TR ) do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo e Serviço), que pode reajustar o fundo pela inflação e gerar até 60 salários mínimos de restituição para os brasileiros que se sentirem lesados.
A matéria avalia se o atual índice é constitucional ou se é necessário reformular a corretagem para acompanhar a inflação do país. Por isso, é preciso que o trabalhador entre com ação na Justiça antes que o STF julgue o caso.
Isso porque, assim como é provável que o STF considere o requerimento justo, a Corte também deve inviabilizar pedidos retroativos, ou seja, – que foram protocolados depois do julgamento ou de quem já não tinha ação em andamento.
Milhares de ações individuais e coletivas já foram abertas e outras mais podem ser iniciadas. Isso pode ser feito de maneira remota através do site da Justiça Federal de cada região. Basta utilizar o caminho do Juizado Especial Federal para ações de até 60 salários mínimos, equivalentes a 66 mil reais. Nestes casos, nem é necessário assistência de advogado .
Quanto maior o tempo de trabalho e contribuição, e quanto maior for o salário, maior será o valor do reajuste monetário do FGTS. O resultado pode variar de algumas centenas de reais até valores acima do teto de R$66.000 para os Juizados Especiais Federais.
É possível abrir mão do valor excedente para seguir no modelo autônomo ou constituir um advogado e entrar na Justiça Federal comum.
Fonte: iG