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Milhares de trabalhadores de todo o país possuem bilhões de reais esquecidos para receber relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também ao PIS/Pasep.
Esses bilhões são relacionados a benefícios que as pessoas tem direito nas quais a maioria delas nem ao menos sabe que possuem direito a uma boa quantia para receber.
PIS/Pasep
Com relação ao abono salarial do PIS/Pasep temos três situações específicas, sendo duas delas relacionadas ao abono salarial e uma dela as cotas do fundo PIS/Pasep.
Abono salarial do PIS/Pasep 2020
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, aproximadamente 560 mil pessoas não realizaram o saque do abono salarial ano-base 2020 que foi disponibilizado aos trabalhadores entre os meses de fevereiro e março deste ano.
Apesar do encerramento do calendário tradicional de saques, que como dito foi liberado entre os meses de fevereiro e março, o dinheiro referente ao benefício de 2020 continuará disponível para resgate até o final de dezembro.
Sendo assim, caso você tenha trabalhado em 2020, tenha recebido em média dois salários mínimos por mês e tenha carteira de trabalho a mais de cinco anos, o benefício pode estar liberado para você.
Abono salarial do PIS/Pasep 2019
O Ministério do Trabalho e Previdência informou também que cerca de 320 mil trabalhadores que não resgataram o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019 também poderão receber o benefício este ano.
Diferente do abono salarial ano-base 2020, para ter acesso ao abono PIS/Pasep 2019, o trabalhador deverá realizar uma solicitação para recebimento, solicitação que deve ser feita até o dia 29 de dezembro.
Caso você tenha trabalhado em 2019, e não recebeu o abono salarial entre os meses de julho de 2020 a junho de 2021 e se encaixa nas seguintes regras abaixo é bem possível que você tenha direito ao benefício:
- Ter carteira de trabalho há pelo menos cinco anos no ano de 2019;
- Ter recebido uma média de até dois salários por mês, em 2019;
- Ter trabalhado de carteira assinada, por ao menos, 30 dias no decorrer de 2019.
Caso você se encontre nas regras anteriores e não tenha recebido o abono do PIS/Pasep ano-base 2019, você deverá realizar uma solicitação para garantir o benefício este ano. A solicitação pode ser feita da seguinte forma:
- presencialmente com um documento original com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou
- enviando um e-mail para [email protected], colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside.
Cotas do Fundo PIS/Pasep
Outro recurso que pode ser sacado pelos trabalhadores diz respeito as cotas do fundo PIS/Pasep. De acordo com a Caixa Econômica Federal mais de 10 milhões de pessoas podem sacar os valores que acumulado chega a R$ 23 bilhões.
O saque das cotas do fundo PIS/Pasep é destinada aos trabalhadores, servidores públicos e ex-militares que exerceram atividade entre os anos de 1971 até 1988.
Vale lembrar que as cotas do fundo PIS/Pasep não tem relação alguma com o abono salarial. Isso porque enquanto o abono é pago anualmente aos trabalhadores que se encaixam nos requisitos do programa, as cotas são pagas apenas uma vez na vida dos trabalhadores.
Em caso de familiar que tenha exercido atividade entre 1971 e 1988 e que tenha falecido, seus herdeiros tem total direito de realizar o saque do benefício.
Para saber como receber as cotas do Fundo PIS/Pasep, como consultar valores e a documentação que é super simples, basta clicar aqui e ficar por dentro.
Valores do FGTS
O Fundo de Garantia (FGTS) é um direito assegurado a todo trabalhador que exerce atividade formalmente, todavia, o que nem todo mundo sabe é que quem está desempregado e possuí saldo nas contas do FGTS pode ter direito de sacar todo o dinheiro depositado.
Essa possibilidade é permitida para aqueles trabalhadores que estão a pelo menos três anos ininterruptos desempregados, ou sem registro formal na carteira de trabalho, conforme estabelece a Lei 8036/90.
Para conseguir receber o FGTS estando desempregado a pelo menos três anos o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal no mês em que faz aniversário com os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho, para comprovar o desligamento e inexistência de vínculo ao FGTS por pelo menos três anos ininterruptos.
- Documento de identificação do titular da conta
- Número de inscrição PIS/Pasep/NIS
Na própria agência o trabalhador poderá realizar o saque do Fundo de Garantia, ou ainda baixar o aplicativo de celular FGTS e consultar o valor liberado para saque.
Através do aplicativo o trabalhador consegue informar uma conta de sua titularidade em algum banco de sua preferência para realizar o saque.
Além disso, vale pontuar aqui que o trabalhador desempregado a menos que três anos e que possui saldo nas contas do FGTS também pode optar pelo saque-aniversário para ter acesso ao benefício.
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