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Está fora do auxílio emergencial? Acha injusto o seu cadastro ter saído da lista de beneficiário? Atenção. Ainda é possível reverter o quadro. De acordo com o Governo Federal, o prazo para recorrer da negativa do benefício assistencial vai até 1º de maio. Para isso, explicamos para você como fazer a contestação do benefício.
Primeiramente, se você ainda não consultou se está na lista do auxílio emergencial, aconselhamos fazer isso agora mesmo. Para isso, não é necessário sair de casa. Basta acessar o site oficial do do Ministério da Cidadania a situação do benefício. Na própria plataforma, ainda é possível também recorrer da decisão.
Os pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família que foram aprovados no benefício estão recebendo o benefício desde a última sexta-feira (16). Para quem se inscreveu pelo site, a liberação já aconteceu para os nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Os nascidos em junho recebem o dinheiro na conta neste domingo (18).
No caso do Bolsa Família, ainda não foi divulgado os principais motivos para negar o auxílio emergencial 2021 para os beneficiários do Bolsa Família, porém, uma possibilidade é devido a vínculos empregatícios. Somente receberá o benefício para famílias que estejam dentro das regras, sendo uma delas não ter vínculo formal com empresa ou então estar sem receber pelo menos a três meses.
Veja:
- 10 milhões de beneficiários do Bolsa Família foram aprovados;
- A maioria (5,098 milhões) são mulheres chefes de famílias;
- Outros 3,34 milhões são de beneficiários com mais de um integrante na família (sem mulher chefe de família);
- 1,56 milhão são pessoas que moram sozinhas;
- Em abril é estimado que sejam pagos R$ 2,98 bilhões de auxílio emergencial para os beneficiários do Bolsa Família;
Como contestar
Para contestar a decisão será necessário consultar o auxílio emergencial 2021. Na sequência, se você tiver o benefício negado poderá visualizar o motivo e selecionar “Solicitar contestação”
É possível entrar em contato com o Ministério da Cidadania, pelo pelo número 121 ou ainda por meio de formulário online da Ouvidoria. Também é possível enviar uma carta para o endereço: SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 – Brasília/DF.
Neste último caso, o contato pode ser mais demorado já que é necessário que o ministério receba a carta pelos correios.
Regras do auxílio emergencial 2021
Algumas regras básicas determinam quem pode receber o auxílio emergencial ou não. Veja abaixo algumas regras para quem receberá o auxílio emergencial em 2021.
- Ter renda per capita inferior a meio salário mínimo (atuais R$ 550);
- O valor da renda per capita é calculado pela soma dos ganhos de cada um, dividido pelo número de pessoas que residem no mesmo local;
- Possuir renda total inferior a R$ 3.300;
- Não ter vínculo empregatício ou não ter recebido há pelo menos três meses;
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Desempregados;
- Beneficiários que receberam o auxílio em 2020 e movimentaram os valores.
Fonte: Notícias Concursos