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O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, (13), a portaria SEPRT/ME Nº 477/2021, que reajusta os valores do salário-família.
O salário é um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados de baixa renda. Confira o valor reajustado para 2021:
Salário | Valor unitário da quota (por filho) |
Até R$ 1.503,25 | R$ 51,27 |
Acima de R$ 1.503,26 | – |
Salário-família
Para ter direito ao salário-família, é necessário trabalhar com carteira assinada ou ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra — por exemplo, trabalhadores portuários). A
lém disso, é preciso preencher dois requisitos ao mesmo tempo:
– Ganhar até R$ 1.503,25 por mês;
– Ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade (precisa passar por perícia do INSS) .
Fonte: DANIELLE NADER / contabeis.com.br