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O Ministério da Cidadania informou que notificará o beneficiário do Auxílio Brasil, seu representante legal ou seu procurador para devolver dos valores, assim que for regulamentado pela pasta.
As notificações chegarão aos beneficiários se for encontrado indícios de irregularidades ou dados inconsistentes, por um dos seguintes meios de comunicação:
- Eletrônico;
- Serviço de mensagens curtas – SMS;
- Rede bancária;
- Via postal, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação;
- Pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos; ou
- Edital, na hipótese de que trata o inciso IV, quando o beneficiário não for localizado.
Conforme informa o ministério, essa notificação para ressarcimento dos valores também ocorrerá na hipótese de haver indícios de irregularidades relativos aos benefícios do Programa Bolsa Família, previsto na Lei nº 10.836, de 2004, e nos benefícios, nos auxílios e nas bolsas do Programa Auxílio Brasil, dispostos na Medida Provisória nº 1.061, de 09 de agosto de 2021.
O valor será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao mês do recebimento indevido até o mês anterior ao mês do pagamento, e um por cento relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
É possível parcelar o valor do ressarcimento do Auxílio Brasil?
Sim. No futuro, o valor poderá ser parcelado, como também está previsto a concessão de descontos, nos termos do regulamento, para a liquidação à vista da dívida.
Como saber quem está na lista para devolver dinheiro?
Conforme falamos no início, o ministério irá enviar uma noticiarão para o beneficiário.
Para maiores informações acesse a pagina do Ministério da Cidadania de pergunta frequentes.