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Como habilitar o PIS na carteira de trabalho digital?

    Milhões de brasileiros estão na expectativa sobre o recebimento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS). Segundo o calendário elaborado em parceria entre o Governo Federal e a Caixa Econômica, os pagamentos devem começar no dia 8 de fevereiro.

    Diante da proximidade do calendário, muitos trabalhadores continuam na dúvida sobre como ter acesso a informações detalhadas sobre o PIS. Recomendações do próprio governo e da instituição bancária indicam o uso da Carteira de Trabalho Digital para tal procedimento.

    No entanto, é preciso saber que para fazer essa consulta, antes é preciso habilitar o PIS na Carteira de Trabalho Digital. Para isso, será preciso fazer o download do aplicativo através da loja online compatível com o aparelho celular, ou seja, Play Store ou App Store.

    Em seguida, acesse o aplicativo com a conta do Gov.br, se não tiver conta, será preciso criar um login com usuário e senha. Na página inicial da plataforma, basta clicar em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”. Neste campo o trabalhador conseguirá verificar informações como a elegibilidade ao benefício, valor a ser recebido e agência bancária para efetuar o saque.

    O aplicativo foi lançado em 2017 apenas com a função de possibilitar consultas sobre os dados trabalhistas. Mas de 2019 em diante passou a ter o poder de substituir o documento físico, facilitando os trâmites de contratação e dispensa, tanto para os funcionários quanto para os empregadores.

    Vale reforçar que, conforme mencionado, as funcionalidades do aplicativo se estendem à verificação dos contratos trabalhistas, consulta e solicitação de benefícios assistenciais, como o seguro desemprego, o BEm e o PIS. É importante lembrar que o abono salarial consiste em um benefício anual destinado aos trabalhadores com carteira assinada.

    Para se tornar elegível ao PIS, é preciso ter, pelo menos, 30 dias de carteira assinada para assegurar a parcela mínima do abono. Os demais critérios são:

    • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
    • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
    • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
    • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

    O valor do abono salarial do PIS é baseado no salário mínimo, que também é a quantia máxima que pode ser recebida. Veja:

    • 1 mês: R$ 101;
    • 2 meses: R$ 202;
    • 3 meses: R$ 303;
    • 4 meses: R$ 404;
    • 5 meses: R$ 505;
    • 6 meses: R$ 606;
    • 7 meses: R$ 707;
    • 8 meses: R$ 808;
    • 9 meses: R$ 909;
    • 10 meses: R$ 1.010;
    • 11 meses: R$ 1.111;
    • 12 meses: R$ 1.212;

    Fonte: fdr.com.br

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