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Caixa Econômica Federal autoriza o saque duplo pelo PIS/PASEP. Os trabalhadores podem realizar o saque dos valores “esquecidos” referentes ao abono salarial ano-base 2020 e as cotas do fundo.
Além da Caixa, o Banco do Brasil (BB) também autorizou a liberação dos valores que podem ser sacados pelos trabalhadores até o dia 29 de dezembro de 2022.
Quem tem direito?
O PIS é destinado para aqueles trabalhadores que atuam na rede privada, sendo pagos através da Caixa. Enquanto o Pasep, contempla os servidores públicos e é gerenciado pelo BB.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 478 mil trabalhadores não realizaram o resgate das quantias. Destes, 125.624 possuem direito ao PIS e 353.100 ao Pasep.
Confira o que o trabalhador precisa para estar apto ao saque:
- Ser inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos;
- Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos em 2020;
- Ter trabalhado no ano de 2020 para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não;
- Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais/eSocial).
As cotas do PIS/PASEP são direito do trabalhador, inclusive servidor público e ex-militar, que prestou serviços de carteira assinada entre 1970 e 4 de outubro de 1988, não tendo sido sacado.
Como consultar o PIS/PASEP?
Desde 2019, o Governo Federal tem liberado o saque das cotas do fundo PIS/PASEP que pode ser realizado até 1 de junho de 2025. Ao fim do prazo, o valor terá como destino a União e o trabalhador não poderá mais realizar o resgate.
Para realizar a consulta das cotas, o trabalhador deve ir ao aplicativo FGTS, ou mesmo ao site do FGTS e internet banking Caixa (para os correntistas). Já o saque do fundo PIS/PASEP pode ser realizado em uma agência da Caixa.
Para efetuar o saque do valor, o trabalhador deve portar documento oficial com foto. Para quem for herdeiro do trabalhador falecido, o saque poderá ser realizado mediante a apresentação das seguintes documentações:
- Certidão de óbito do familiar, além da declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Escritura pública de inventário;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque.
Fonte: fdr.com.br