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Cadastro Único pode liberar mais de R$ 1.200 através de outros benefícios


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    Cadastro Único pode liberar mais de R$ 1.200 através de outros benefícios. O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal banco de dados do governo federal para a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais como Tarifa Social de Energia Elétrica (desconto de até 65%) e Benefício de Prestação Continuada ou BPC (paga R$1.212/mês), além de dar direito ao Auxílio Brasil (paga no mínimo R$400/mês), entre outros benefícios.

    Estas informações também são utilizadas pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas e outro programas sociais locais.

    Estar no Cadastro Único, contudo, não garante a inscrição automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Porém, o CadÚnico é pré-requisito para que o cadastro seja validado.

    Quem tem direito de se inscrever no Cadastro Único?

    • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
    • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
    • ou Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
    • Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
    • Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.

    Como se inscrever no Cadastro Único

    A inscrição no Cadastro Único é realizada somente de forma presencial. O cidadão deve verificar onde é feito o procedimento na cidade onde mora. Normalmente, esse atendimento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e Auxílio Brasil das prefeituras. Veja o passo a passo:

    1. Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único

    Se a família não está registrada no Cadastro Único, ela deve verificar onde é feito o Cadastro Único na cidade onde ela mora. As prefeituras normalmente fazem cadastramento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único.

    No CRAS, é possível se informar sobre onde cadastramento é feito, caso o próprio CRAS não faça a entrevista. Portanto, existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento.

    De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.

    É possível verificar os endereços do CRAS de cada município no link aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.

    2. Documentação necessária

    A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Sendo assim, essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar.

    É necessário que ela leve seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:

    • Certidão de Nascimento;
    • Certidão de Casamento;
    • CPF;
    • Carteira de Identidade – RG;
    • Carteira de Trabalho;
    • Título de Eleitor;
    • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

    Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados acima.

    Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.

    Fonte: /informebrasil.com.br

     

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