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Projeto de lei de autoria do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e da deputada Erika Kukai, o programa de assistência à mãe solteira será pago pela Caixa Econômica Federal. Como de costume, este é o banco público responsável por liberar os benefícios sociais e trabalhistas promovidos pelo governo federal. Agora, essas mulheres aguardam a liberação dos pagamentos para que possam se beneficiar.
A ideia de ajudar uma mãe solteira foi inspirada no pagamento do auxílio emergencial, que foi emitido na época da pandemia. Naquela época, as mães de chefes de família recebiam o dobro do auxílio, enquanto as que não atingiam o número de crianças do CPF recebiam R$ 600, as mulheres que cuidavam apenas de seus filhos podiam receber um pagamento de R$ 1.200.
Agora, este programa, proposto pelos membros e aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher e, em seguida, pela Comissão da Segurança Social e da Família, visa libertar essas mesmas mulheres com mais assistência financeira. Uma forma que lhes garanta uma forma de se protegerem devido à crise económica que o país atravessa.
Quem tem o direito de ajudar uma mãe solteira?
- Ter pelo menos 18 anos de idade;
- falta de companheiro ou cônjuge;
- estar inscrito no registo individual – CadÚnico;
- Ter renda mensal de até 1/2 (metade) do salário mínimo por pessoa ou família total de três salários mínimos;
- ter pelo menos um filho com idade inferior a dezoito anos sob sua responsabilidade;
- não conseguir um emprego com uma autorização de trabalho;
- Não ser beneficiário de programas de seguridade social ou assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- não receber seguro-desemprego;
- Não participe de nenhum programa federal de transferência de renda.
Quando será paga a ajuda à mãe solteira?
Ainda não há uma definição de quando pagar a assistência de uma mãe solteira. Isso porque também precisa ser aprovado pelo Senado Federal e posteriormente aprovado pelo Presidente da República. Portanto, não há definição da data de pagamento desse recurso.
No entanto, para receber ajuda, a diretiva é que as mulheres em causa permaneçam registadas no CadÚnico com os dados familiares sempre atualizados.
Fonte: redebrasilnews.com.br