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O auxílio emergencial foi liberado e começa a ser pago na próxima terça-feira (06/04). Desde sexta (02), já está disponível por meio do Ministério da Cidadania (MC) a consulta de quem terá direito a receber as quatro parcelas da nova rodada de pagamentos do benefício.
O governo divulgou na semana passada a Medida Provisória com as regras de quem será contemplado. Os valores serão depositados na conta Poupança Social Digital, que pode ser movimentada através do app Caixa Tem (Android | iOS). Os pagamentos seguirão um cronograma de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.
Diferente do ano passado, a assistência financeira não será de R$ 600. Desta vez, o valor médio repassado aos beneficiários será de R$ 250. Contudo, mulheres chefes de família monoparental terão direito a R$ 375, enquanto pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150.
Também vale ressaltar que não será possível pedir o benefício. Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado. Se ele avaliar que o trabalhador atende aos critérios, pagará o auxílio automaticamente, sem que ele tenha que fazer nada para receber.
Como saber se vou receber o auxílio?
A consulta para saber se você foi aprovado para receber o novo auxílio já está disponível no site da Dataprev, o mesmo portal que os beneficiários já utilizavam para saber a situação do benefício no ano passado. Ele pode ser acessado por meio da página: consultaauxilio.dataprev.gov.br.
Na tela inicial (veja abaixo), o interessado deve inserir os seguintes dados para ter acesso ao resultado:
• CPF;
• Nome completo;
• Nome da mãe;
• Data de Nascimento;
• Marcar o Captcha “não sou um robô”
Por fim, o resultado aparecerá na tela do beneficiário. Além da situação do benefício, a plataforma da Dataprev oferece ainda:
• Resultados das análises;
• Data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa;
• Motivação da negativa do benefício;
• Situação da segunda solicitação;
• Contestação do pedido negado.
Quem pode receber?
É preciso atender a uma série de critérios para receber o novo auxílio:
• Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
• Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
• Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
• Ter recebido o auxílio emergencial em 2020.
Quem não recebe?
Não têm direito, segundo o governo:
• Trabalhadores formais, com carteira assinada;
• Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
• Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro;
• Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
• Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
• Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
• Presidiários;
• Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
• Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
Fonte: BR104