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Auxílio Emergencial negado; veja como contestar

    A plataforma de contestação da Dataprev é a mesma lançada pela empresa para consultar o andamento da solicitação do Auxílio. Para realizar a contestação no site da Dataprev o cidadão deve acessar o endereço eletrônico https://consultaauxilio.dataprev.gov.br.

    Caso seja considerado inelegível, o cidadão verá a mensagem “Seu benefício não foi aprovado pelos motivos destacados abaixo”. Caso queira contestar a decisão, o cidadão deve clicar na opção “Contestar análise” e atualizar os dados que foram exigidos. Após o procedimento, a atualização das informações passará novamente por análise e pode levar alguns dias até sair o resultado.

    Contudo, nem todos os casos são passíveis de contestação. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista com os motivos em que a contestação do pedido negado é possível. Confira abaixo as situações em que você poderá fazer a contestação:

    • Menor de idade – Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
    • Registro de óbito – Cidadão(ã) com registro de falecimento;
    • Instituidor de pensão por morte – Cidadão(ã) com registro de falecimento – instituidor de pensão por morte;
    • Seguro desemprego – Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
    • Inscrição SIAPE ativa – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
    • Vínculo RGPS – Cidadão(ã) possui emprego formal;
    • Registro ativo de trabalho intermitente – Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
    • Renda familiar mensal per capita – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
    • Renda total acima do teto do auxílio – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
    • Benefício previdenciário e/ou assistencial – Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
    • Preso em regime fechado – Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
    • Instituidor Auxilio Reclusão – Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
    • Preso sem identificação do regime – Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
    • Vínculo nas Forças Armadas – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
    • Brasileiro no exterior – Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
    • Benefício Emergencial – BEm – Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
    • Militar na família sem renda identificada – Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
    • CPF não identificado – Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
    • Estagiário no Governo Federal – Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
    • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal – Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
    • Recursos não movimentados – Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
    • Bolsista CAPES – Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
    • Bolsista CNPQ – Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
    • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário – Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
    • Bolsista MEC – Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
    • Bolsista FNDE – Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).

    Fonte: Ache Concurso

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