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A ação mira em grupos organizados que agem para burlar os sistemas usados para filtragem dos dados das pessoas que podem receber o benefício
O Ministério da Cidadania fez uma parceria com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal para evitar e punir fraudes no pagamento e concessão do auxílio emergencial de R$600. De acordo com dados do Ministério da Cidadania, mais de 1,3 milhão de cadastros de pessoa física (CPFs) estão sendo analisados.
Em nota, o ministério informou que a ação mira em grupos organizados que agem para burlar os sistemas usados para filtragem dos dados das pessoas que podem receber o benefício.
Também fará parte da ação a Caixa Econômica Federal, que será responsável por identificar e informar saques feitos de maneira irregular, por pessoas que não são titulares do benefício, saques com cartões clonados ou acesso indevido às contas beneficiadas.
“Mesmo com o nosso altíssimo índice de acerto no pagamento do auxílio emergencial, ainda há grupos criminosos que insistem em burlar o sistema. Então, essa parceria vai aumentar os instrumentos de controle a partir do cruzamento de informações para encontrarmos e punirmos esses criminosos”, afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Base de dados
Os registros de movimentação irregular serão incluídos na BNFAE (Base Nacional de Fraudes no Auxílio Emergencial), banco criado pela Polícia Federal para apurar e rastrear a atuação criminosa no benefício.
Outros órgãos também terão acesso e poderão alimentar a base de dados, e as denúncias, caso haja evidências suficientes, serão conduzidas pelo Ministério Público Federal.
O governo mantém também uma plataforma online para receber denúncias. Elas poderão ser feitas através da plataforma Fala.Br ou por telefone, pelos números 121 ou 0800-707-2003.
Quem pode receber o auxílio emergencial
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.