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O auxílio emergencial começou a ser viabilizado pelo Governo Federal em abril de 2020 e, desde então, tem sido prorrogado e reeditado. A versão atual foi aprovada em quatro parcelas com valores variados, mas ganhou uma extensão que irá durar até o mês de outubro de 2021.
Este ano o benefício paga parcelas de R$ 150 para cidadãos que moram sozinhos, R$ 250 para representantes de grupos familiares e R$ 375 para as mães solteiras chefes de famílias monoparentais.
As quais são visivelmente inferiores à oferta de 2020 que foi de R$ 600 e R$ 300, sendo cota dupla de R$ 1.200 e R$ 600 para as mães que vivem sozinhas com os filhos.
No entanto, esta adequação nos valores ofertados pelo auxílio emergencial foi necessária para encaixar o programa no Orçamento de 2021, e assim, não deixar essas famílias em situação de vulnerabilidade social completamente desamparadas. Contudo, as regras de elegibilidade e inelegibilidade para receber o benefício continuam as mesmas.
Cancelamento do auxílio emergencial
Os beneficiários podem ter o auxílio emergencial cancelado caso se enquadrem nas circunstâncias apresentadas. No geral, os principais motivos que podem resultar nesta sanção, são:
- Cidadão contratado com carteira assinada enquanto recebe o benefício;
- Cidadãos que recebem o seguro desemprego, benefícios previdenciários ou assistenciais do Governo Federal;
- Morte do beneficiário;
- Recebimento de pensão;
- Prisão do beneficiário; e
- Militares ou requerentes de classe média.
Por outro lado, têm direito a receber o auxílio emergencial 2021, os beneficiários aprovados ainda na etapa inicial em 2020, que são:
- Desempregados;
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Trabalhadores informais;
- Cidadãos de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
Quem não tem direito ao auxílio emergencial
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Segurados do INSS ou de algum outro programa de transferência de renda federal;
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Presidiários;
- Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, bem como terra nua, no valor total ou superior a R$ 300 mil até dezembro de 2019;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil em 2019.
Fonte: fdr.com.br