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Auxílio emergencial cancelado para quem não seguir essas regras!


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    auxílio emergencial começou a ser viabilizado pelo Governo Federal em abril de 2020 e, desde então, tem sido prorrogado e reeditado. A versão atual foi aprovada em quatro parcelas com valores variados, mas ganhou uma extensão que irá durar até o mês de outubro de 2021.

    Este ano o benefício paga parcelas de R$ 150 para cidadãos que moram sozinhos, R$ 250 para representantes de grupos familiares e R$ 375 para as mães solteiras chefes de famílias monoparentais.

    As quais são visivelmente inferiores à oferta de 2020 que foi de R$ 600 e R$ 300, sendo cota dupla de R$ 1.200 e R$ 600 para as mães que vivem sozinhas com os filhos.

    No entanto, esta adequação nos valores ofertados pelo auxílio emergencial foi necessária para encaixar o programa no Orçamento de 2021, e assim, não deixar essas famílias em situação de vulnerabilidade social completamente desamparadas. Contudo, as regras de elegibilidade e inelegibilidade para receber o benefício continuam as mesmas.

    Cancelamento do auxílio emergencial

    Os beneficiários podem ter o auxílio emergencial cancelado caso se enquadrem nas circunstâncias apresentadas. No geral, os principais motivos que podem resultar nesta sanção, são:

    • Cidadão contratado com carteira assinada enquanto recebe o benefício;
    • Cidadãos que recebem o seguro desemprego, benefícios previdenciários ou assistenciais do Governo Federal;
    • Morte do beneficiário;
    • Recebimento de pensão;
    • Prisão do beneficiário; e
    • Militares ou requerentes de classe média.

    Por outro lado, têm direito a receber o auxílio emergencial 2021, os beneficiários aprovados ainda na etapa inicial em 2020, que são:

    • Desempregados;
    • Microempreendedores Individuais (MEI);
    • Beneficiários do Bolsa Família;
    • Trabalhadores informais;
    • Cidadãos de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

    Quem não tem direito ao auxílio emergencial 

    • Trabalhadores com carteira assinada;
    • Segurados do INSS ou de algum outro programa de transferência de renda federal;
    • Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
    • Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
    • Presidiários;
    • Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019;
    • Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, bem como terra nua, no valor total ou superior a R$ 300 mil até dezembro de 2019;
    • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil em 2019.

    Fonte: fdr.com.br

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