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Auxílio emergencial 2021: Dataprev libera o portal para consultas


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    Beneficiários do auxílio emergencial já podem consultar se estão na folha de pagamento da próxima parcela do programa. A Dataprev já liberou o seu portal para que os cidadãos atendidos pelo auxílio verifiquem a sua elegibilidade.

    Como consultar?

    Para realizar o procedimento é necessário acessar o portal e informar o número do CPF, nome completo, data de nascimento e o nome completo da mãe. Na sequência, basta clicar em ‘não sou um robô’ e confirmar a análise.

    Feito isto, aguarde o carregamento do sistema e confira o informativo do Governo Federal. Há duas opções, ou os dados ainda constam na plataforma ou foram excluídos. Caso ainda estejam no sistema, quer dizer que ainda se encontra elegível ao programa, caso contrário, o benefício foi suspenso.

    Meu benefício foi cancelado, e agora?

    Quem teve o benefício negado, poderá realizar a contestação até o dia 3 de julho. O procedimento solicita uma nova revisão dos dados para garantir a manutenção do auxílio. Quem perder o prazo para fazer o requerimento, terá que aguardar um novo período de análises.

    O Governo Federal realiza mensalmente um pente fino nos dados dos beneficiários, que são analisados pela Dataprev a fim de identificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

    Até o momento, não há informações sobre um novo período para as contestações.

    Qual o valor do auxílio emergencial?

    Este ano, a equipe da Cidadania está concedendo o benefício com valores variados, de acordo com a composição familiar. Desta forma, as famílias podem receber de R$ 150 a R$ 375. Confira:

    • Pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150;
    • Famílias com mais de uma pessoa recebem R$ 250;
    • Famílias chefiadas por mães solteiras recebem R$ 375.

    Quem não pode receber pagamento?

    • Beneficiário do auxílio que foi contratado com carteira assinada;
    • Cidadãos que passaram a receber o seguro desemprego, benefícios previdenciários ou assistenciais do Governo Federal;
    • Morte do beneficiário;
    • Quem agora recebe alguma pensão;
    • Prisão do beneficiário; e
    • Militares ou requerentes de classe média.

    Fonte: Notícia Concursos

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