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Auxílio Brasil: Qual é o limite de renda para receber o benefício

    Mediante ao fim do Bolsa Família, o Auxílio Brasil iniciou seus repasses no mês de novembro com pagamentos no valor médio de R$ 217. Acontece que o governo ainda aguarda a aprovação da Pec do Precatórios para viabilizar os pretendidos R$ 400 para o programa.

    Além disso, a referida Pec também pode liberar recursos para ampliação alcance do benefício. A ideia é disponibilizar o Auxílio Brasil para cerca de 17 milhões de beneficiários. No entanto, atualmente, os repasses do programa estão sendo destinados apenas para pessoas que já eram contempladas pelo Bolsa Família.

    Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

    Conforme o Ministério da Cidadania, serão mensalmente incluídos novos beneficiários, todavia, só será contemplado pelo novo programa, famílias que possuem inscrição no sistema do Cadúnico.

    Além disso, é necessário se enquadrar nos critérios de renda mensal exigidos para concessão do Auxílio Brasil. Neste sentido, esta regra sofreu algumas alterações, de modo que as famílias devem atender aos seguintes moldes:

    • Primeiramente, estar inscrita e com o cadastro devidamente atualizado no Cadúnico;
    • Estar em situação de pobreza, de modo que a renda familiar per capita esta entre R$ 105,01 e R$ 210, estes devem ter em sua composição gestantes ou menores 21 anos; OU
    • Estar em situação de extrema pobreza, de modo que a renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 105.

    Como realizar a inscrição no Cadúnico?

    Interessados em receber o Auxílio Brasil que ainda não possuem inscrição no Cadúnico, podem realizar este procedimento se dirigindo ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) presente nos municípios.

    Vale ressaltar que será necessário levar consigo uma determinada documentação. Confira abaixo o que deve ser apresentado.

    • No caso do titular (responsável pela família): será necessário apresentar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou o Título de Eleitor;
    • No caso dos demais integrantes do grupo familiar: apresentar qualquer um dos documentos a seguir: RG, CPF, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou RANI (no caso de indígenas).

    Fonte: jornalcontabil.com.br

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