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O novo programa do Governo, em substituição ao Bolsa Família, iniciou mais um ciclo de pagamento na sexta-feira passada (10). Deste dia até o dia 23 de dezembro, o segundo período de benefícios será pago a cerca de 17 milhões de famílias brasileiras. No entanto, muitas pessoas não sabem, mas é importante observar que o plano entrou em vigor em novembro e pode, em breve, haver a exclusão do Auxílio Brasil para alguns beneficiários. Confira mais detalhes na matéria do Notícias Concursos.
Exclusão do Auxílio Brasil para alguns beneficiários dependerá de requisitos determinados
De acordo com a Caixa Econômica, quem recebeu o Bolsa Família e atualizou seus dados no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) não precisa fazer nenhum novo cadastro para receber o valor. Ademais, estando dentro dos requisitos determinados pelo Governo, também não é preciso se preocupar com a exclusão do Auxílio Brasil.
O Ministério da Cidadania fará revisões permanentes para verificar as informações prestadas pelos beneficiários do Auxílio Brasil. Assim, se os dados não atenderem aos requisitos do plano, eles podem ser cancelados.
Na revisão cadastral anual, serão convocadas famílias com cadastro (Cadúnico) que não tenham sido renovadas por mais de 2 anos. Dessa forma, os beneficiários do Auxílio Brasil também passarão por verificação cadastral. Nesse caso, a ligação será feita com base em informações inconsistentes relacionadas ao Cadúnico.
As famílias poderão saber se constam da análise cadastral ou da lista de elegibilidade por meio da mensagem no comprovante de pagamento. Ademais, pode-se também se dirigir no setor da prefeitura responsável pelo Cadúnico.
A verificação das informações pelo beneficiário após o prazo estipulado pode resultar no bloqueio ou cancelamento do Auxílio Brasil. Uma verificação mensal dos dados do CadÚnico também será realizada para revisar a elegibilidade das famílias beneficiárias.
Conquanto, quem excluir cadastro de Cadúnico não receberá mais esse benefício. Assim, em caso de suspensão ou cancelamento, o responsável poderá recorrer ao coordenador municipal do Auxílio Brasil no prazo de 30 dias após a primeira tentativa de retirada.
Fonte: noticiasconcursos.com.br