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ATENÇÃO: Uma boa notícia para quem trabalhou em 2021 de Carteira Assinada; confira

    O Programa de Integração Social (PIS) é pago aos trabalhadores de carteira assinada anualmente. É preciso ter alguns requisitos solicitados pelo benefício, mas para quem tem direito uma ótima notícia foi divulgada.

    Neste ano de 2023, o PIS terá como ano-base 2021. Para quem trabalhou no ano retrasado de carteira assinada, por pelo menos 30 dias, terá direito ao programa.

    O que é o PIS?

    O PIS é financiado por empresas de todos os setores, que devem pagar uma contribuição social sobre o faturamento bruto. Esses recursos são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é responsável pelo pagamento do Abono Salarial e do Seguro-Desemprego.

    O Abono Salarial é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e que tenham trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base considerado. O valor do benefício varia de acordo com o tempo de trabalho e pode chegar a um salário mínimo.

    O Seguro-Desemprego, por sua vez, é um benefício pago ao trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa, com o objetivo de garantir a sua subsistência enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho. O valor do benefício também varia, mas de acordo com a média dos salários nos últimos três meses antes da demissão.

    Quem tem direito ao PIS?

    Para ter direito ao PIS, o trabalhador deve estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado e ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante esse período.

    Neste ano de 2023, o PIS ainda considera o ano-base 2021 por causa do atraso do pagamento. O motivo de terem adiado as parcelas foi a pandemia da covid-19, que acabou mudando totalmente o calendário.

    Calendário do PIS

    Veja o seu mês de nascimento e quando pode receber a parcela do PIS:

    • Janeiro: 15/02;
    • Fevereiro: 15/02;
    • Março: 15/03;
    • Abril: 15/03;
    • Maio: 17/04;
    • Junho: 17/04;
    • Julho: 15/05;
    • Agosto: 15/05;
    • Setembro: 15/06;
    • Outubro: 15/06;
    • Novembro: 17/07;
    • Dezembro: 17/07.

    Calendário do Pasep

    Diferente do PIS, o Pasep segue a ordem de pagamento através do último número de inscrição do beneficiário:

    • 0: 15/02;
    • 1: 15/03;
    • 2: 17/04;
    • 3: 17/04;
    • 4: 15/05;
    • 5: 15/05;
    • 6: 15/06;
    • 7: 15/06;
    • 8: 17/07;
    • 9: 17/07.

    Fonte: Ana Anjos/ canalconsultapublica.com

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