O Programa de Integração Social (PIS) é pago aos trabalhadores de carteira assinada anualmente. É preciso ter alguns requisitos solicitados pelo benefício, mas para quem tem direito uma ótima notícia foi divulgada.
Neste ano de 2023, o PIS terá como ano-base 2021. Para quem trabalhou no ano retrasado de carteira assinada, por pelo menos 30 dias, terá direito ao programa.
O que é o PIS?
O PIS é financiado por empresas de todos os setores, que devem pagar uma contribuição social sobre o faturamento bruto. Esses recursos são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é responsável pelo pagamento do Abono Salarial e do Seguro-Desemprego.
O Abono Salarial é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e que tenham trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base considerado. O valor do benefício varia de acordo com o tempo de trabalho e pode chegar a um salário mínimo.
O Seguro-Desemprego, por sua vez, é um benefício pago ao trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa, com o objetivo de garantir a sua subsistência enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho. O valor do benefício também varia, mas de acordo com a média dos salários nos últimos três meses antes da demissão.
Quem tem direito ao PIS?
Para ter direito ao PIS, o trabalhador deve estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado e ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante esse período.
Neste ano de 2023, o PIS ainda considera o ano-base 2021 por causa do atraso do pagamento. O motivo de terem adiado as parcelas foi a pandemia da covid-19, que acabou mudando totalmente o calendário.
Calendário do PIS
Veja o seu mês de nascimento e quando pode receber a parcela do PIS:
- Janeiro: 15/02;
- Fevereiro: 15/02;
- Março: 15/03;
- Abril: 15/03;
- Maio: 17/04;
- Junho: 17/04;
- Julho: 15/05;
- Agosto: 15/05;
- Setembro: 15/06;
- Outubro: 15/06;
- Novembro: 17/07;
- Dezembro: 17/07.
Calendário do Pasep
Diferente do PIS, o Pasep segue a ordem de pagamento através do último número de inscrição do beneficiário:
- 0: 15/02;
- 1: 15/03;
- 2: 17/04;
- 3: 17/04;
- 4: 15/05;
- 5: 15/05;
- 6: 15/06;
- 7: 15/06;
- 8: 17/07;
- 9: 17/07.
Fonte: Ana Anjos/ canalconsultapublica.com