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Segundo informações desta sexta-feira (12), a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que retira os recursos recebidos por trabalhos em safra e em contratos de experiência do cálculo da renda familiar mensal para a adesão ao Programa Bolsa Família.
Além disso, a proposta também estabelece que o Poder Executivo deverá promover o desconto de faixas percentuais do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este recurso recebido por pessoa com deficiência fica disponível após a realização da avaliação de deficiência.
Entenda a proposta de ampliação do Bolsa Família
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 3191/23, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), e 3658/23, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Esse substitutivo resume o conteúdo das duas propostas e aprimora as medidas previstas.
A Lei do Programa Bolsa Família em vigor não contabiliza na renda familiar mensal os benefícios temporários estabelecidos por governos. Nem indenizações recebidas de entidades públicas ou recursos advindos da transferência de renda de natureza assistencial. A nova proposta acrescenta à lista os recursos recebidos por trabalho formal em contratos de experiência ou de safra.
“Para os integrantes dessas famílias, o emprego temporário é por vezes a única porta de ingresso no mercado formal de trabalho. Desse modo, torna-se um meio de adquirir experiência e qualificação profissionais, sendo fundamental afastar as barreiras a essas ocupações transitórias, sem preocupação com a perda dos benefícios”, argumentou a deputada Laura Carneiro acerca do Bolsa Família.
E o que muda no BPC?
Já o BPC, de acordo com a lei em vigor, compõe o cálculo de renda familiar per capita mensal. Atualmente, a lei permite que o Poder Executivo autorize o desconto de faixas percentuais do valor do benefício neste cálculo. No entanto, deve-se levar em conta o grau de deficiência da pessoa beneficiada.
O substitutivo estabelece que o Poder Executivo deverá fazer este desconto após a conclusão da avaliação de deficiência. O projeto de ampliação do Bolsa Família segue em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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