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ATENÇÃO: Governo explica como a restrição no CPF pode cancelar o Bolsa Família

    Por meio de nota, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), esclarece que não é verdade que ter o “nome sujo” na praça, por conta de pendências financeiras, vai cancelar ou deixar irregular o CPF de quem recebe o Bolsa Família.

    Em outras palavras, é falsa a notícia de que a existência de dívidas financeiras afeta o cadastro dos beneficiários dos programas sociais do governo federal.

    Alertas encaminhados aos beneficiários do Bolsa Família

    É importante orientar que as famílias devem ficar atentas às informações constantes em mensagens no extrato de pagamento do Programa Bolsa Família, no aplicativo do Bolsa Família e no aplicativo Caixa Tem. Isso porque o governo federal tem alertado sobre as inconsistências encontradas no CPF do titular do programa ou de alguém da família.

    Aliás, para saber a situação do CPF da família, o Responsável Familiar também pode consultar o aplicativo do Cadastro Único para celulares.

    Contudo, caso não tenha o aplicativo, a família deve procurar a gestão municipal ou ligar para o MDS no Disque Social 121.

    Em resumo, a irregularidade do CPF pode ocorrer devido a divergências de informações cadastrais, cancelamento ou suspensão do CPF na base de dados da Receita Federal. Por isso, é essencial regularizar o CPF junto à Receita Federal para evitar bloqueio ou cancelamento dos benefícios sociais.

    Como regularizar o CPF?

    A situação irregular no CPF de quem recebe o Bolsa Família é identificada conforme os dados fornecidos no Cadastro Único.

    Com isso, as famílias que tiverem o benefício bloqueado em janeiro devem verificar a situação do CPF junto à Receita Federal e regularizá-la junto ao órgão.

    Aliás, é possível encontrar mais informações sobre como fazer isso no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf

    Então, após essa regularização, a retirada da pendência ocorrerá de forma automática no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) V2.

    Calendário do Bolsa Família de janeiro

    Aqueles que não tiverem restrições no CPF e sigam normalmente enquadrados no Bolsa Família, terão o pagamento a partir do dia 18.

    A saber, o escalonamento permanece conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).

    • NIS de final 1 – 18 de janeiro;
    • NIS de final 2 – 19 de janeiro;
    • NIS de final 3 – 22 de janeiro;
    • NIS de final 4 – 23 de janeiro;
    • NIS de final 5 – 24 de janeiro;
    • NIS de final 6 – 25 de janeiro;
    • NIS de final 7 – 26 de janeiro;
    • NIS de final 8 – 29 de janeiro;
    • NIS de final 9 – 30 de janeiro;
    • NIS de final 0 – 31 de janeiro

    Fonte: Vanessa Alves/ brasil123.com

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