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ATENÇÃO: Bolsa Família tem comunicado IMPORTANTE para quem mora sozinho


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    Para ajudar os mais vulneráveis a saírem da linha da pobreza, o Governo Federal concede uma série de benefícios assistenciais. Neste sentido, o cidadão que mora sozinho, assim como aqueles que fazem parte de famílias mais robustas, pode ingressar em programas sociais, como o Bolsa Família, o Auxílio Gás, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.


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    Para isso, o primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), visto que o banco de dados governamental é usado para eleger quem se encaixa em cada uma das iniciativas assistenciais.

    Documentos exigidos para se inscrever no CadÚnico

    Antes de tudo, como é de se imaginar, o interessado em ser contemplado pelos recursos deve se inscrever no CadÚnico. Abaixo, veja qual é a documentação necessária para realizar o procedimento:

    • 1. Documento oficial com foto, como Carteira de Trabalho ou RG;
    • 2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • 3. Comprovante de residência (preferencialmente uma conta de luz) e renda.

    Cabe informar que, por meio do aplicativo do CadÚnico (disponível para Android e iOS), é possível fazer um pré-cadastro, agilizando o processo ao chegar no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).

    Benefícios sociais para famílias unipessoais

    Atualmente, existem diversos programas sociais além do Bolsa Família, possibilitando que os brasileiros que moram sozinhos sejam amparados, ajudando-os desde o âmbito financeiro até reduções em serviços básicos. A seguir, confira alguns benefícios:

    • 1. Isenção da taxa de inscrição em concursos públicos

    Os cidadãos devidamente registrados no CadÚnico que possuem renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo podem solicitar a isenção da taxa de inscrição quando for realizar algum certame público. Para desfrutar do benefício, durante o processo de inscrição, o candidato deve declarar a condição e informar o Número de Identificação Social (NIS).

    • 2. Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

    O abatimento via TSEE é liberado às pessoas que fazem parte do CadÚnico. Para solicitar o desconto, o interessado deve entrar em contato com a concessionária que presta o serviço de abastecimento elétrico da sua região e informar o NIS, bem como confirmar o valor da sua renda. Caso já esteja apto ao benefício, a companhia de luz irá aplicá-lo automaticamente.

    • 3. BPC

    Este benefício é concedido a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. Para recebê-lo, é preciso que a renda familiar seja inferior a 1/4 ao piso nacional. Cabe destacar que o BPC concede mensalmente um salário mínimo (R$ 1.412, em 2024) para os cidadãos elegíveis.

    Mantenha os dados do CadÚnico atualizados

    Uma vez inscrito no banco de dados, o cidadão deve manter todas as informações passadas atualizadas, pelo menos a cada dois anos. Vale destacar que a falta de atualização cadastral pode acarretar em uma série de problemas para o beneficiário, como a suspensão dos benefícios e, em alguns casos, a exclusão dos programas sociais.

    Portanto, qualquer mudança significativa no núcleo familiar, como aumento na renda ou nascimento de um filho, por exemplo, deve ser informado imediatamente ao CadÚnico. A orientação é que o titular se dirija até uma unidade do CRAS.

    Fonte: Bruno Gama/ auxiliobrasil.com