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Agora, os clientes da Caixa Econômica Federal (CEF) têm a oportunidade de solicitar a 13ª antecipação salarial. Conseguir esse valor extra pode ser usado para quitar dívidas, comprar os itens necessários ou até mesmo fazer uma viagem dos sonhos.
Para solicitar o adiantamento salarial 13, o cliente deve receber o salário diretamente em uma conta bancária na Caixa Econômica. O mesmo vale para aposentados ou pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A expectativa do 13º salário se limita a grupos exclusivos, especialmente porque não há expectativa de que o procedimento seja adotado novamente pelo governo federal. Portanto, confira abaixo todas as condições que garantem o pedido. Seguir!
Quem tem direito ao adiantamento salarial 13°?
Os cidadãos interessados em esperar o décimo terceiro salário que possuem conta depósito com crédito salarial têm direito à Caixa e possuem vínculo empregatício há pelo menos 12 meses.
Aposentados do INSS e pensionistas permanentes que recebem o benefício em conta de depósito da Caixa podem aproveitar a oportunidade para esperar o salário 13. Consulte as condições específicas para cada caso e confirme este anexo.
Características da expectativa salarial 13°
Você pode esperar valores entre R$ 500 e R$ 20 mil, calculados com base na parcela líquida do seu décimo terceiro salário ou na sua capacidade de pagamento. A opção selecionada será aquela com o menor valor.
O acúmulo da operação coincide com a data de aprovação da parcela prevista do salário 13, no prazo máximo de 330 dias. O montante adiantado é pago na data de expiração do contrato.
Para verificar se o 13º salário pode ser parcelado junto à sua empresa/agência/entidade/organização, bem como a data de disponibilidade de crédito, recomenda-se realizar uma consulta antecipada. Essa expectativa proporciona flexibilidade e facilidade financeira.
Ao escolher um adiantamento, você terá um juro pré-determinado, determinado pela taxa vigente no momento da contratação. Estes juros são adicionados ao montante principal e pagos no final do contrato.
Além disso, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é aplicado no momento da contratação, de acordo com a legislação vigente. Esse método proporciona clareza nas condições de pagamento, garantindo transparência e praticidade.