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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos benefícios mais importantes para aqueles que trabalham com a carteira assinada no país. Por esse motivo, em breve essa ferramenta deve passar por alterações importantes, que vão trazer ainda mais modernidade e facilidade aos cidadãos.
Se você ficou curioso sobre o que está para chegar através do fundo, continue acompanhando a matéria para conferir o que você deve esperar e o que vai mudar, na prática, após tudo isso.
Chegada do FGTS digital está próxima
Depois de muitos meses de planejamento e estudo, o chamado FGTS Digital finalmente deve chegar para facilitar a forma como os brasileiros recebem seu dinheiro através do fundo. A saber, a fase de testes dessa nova funcionalidade começa já no dia 19 de agosto, terminando somente no dia 10 de novembro.
Neste momento, o fundo está envolvendo mais de 43 milhões de pessoas, sendo que 4 milhões delas são empregadores, possuindo uma movimentação anual média de R$ 180 bilhões. Dessa forma, a partir de janeiro do ano que vem, o FGTS Digital deve ser oficialmente implementado.
O compartilhamento das informações dos beneficiários deve acontecer através do e-Social, de forma automática, bastando que o cidadão acesse o ambiente online para recolher o pagamento do Fundo de Garantia. De acordo com expectativas, a nova tecnologia deve reduzir o tempo que as empresas gastam no recolhimento do fundo de 34 para 25 horas mensais, devido ao abastecimento dos dados pela plataforma.
Ademais, vale destacar que as empresas poderão começar a usar a nova tecnologia a partir do dia 16 de setembro, embora ainda não haja integração com o e-Social nessa data. Além disso, a Caixa Econômica ainda será a grande responsável pela gestão dos trabalhadores e depósito dos valores diretamente nas contas.
O que muda para os brasileiros?
Em síntese, o FGTS Digital foi a melhor maneira de garantir serviços digitais dos empregadores de uma forma mais ágil e simples, algo que acaba se tornando complexa devido à burocracia atual. Com a automação, tudo vai ficar muito mais fácil e acessível.
Em relação às mudanças, algumas podem se destacar, como o prazo de recolhimento, que passará a valer até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Assim, os empregadores devem se atentar ao momento em que a mudança ocorrer para não acabar perdendo informações. Felizmente, eles terão muito tempo para adequarem as rotinas, sistemas e processos até a vigência do programa.
Ademais, o recolhimento dos valores do fundo devem ocorrer através do pix, utilizando o QR Code que será gerado junto ao boleto. Por esse motivo, é importante ficar atento também aos limites da ferramenta de transferência. Por fim, o pagamento do benefício ocorrerá conforme as informações alimentadas no e-Social pelos empregadores, o que deve se tornar mais fácil com o tempo devido à automatização.
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