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Em novembro de 2021, na implantação do Auxílio Brasil, novo programa social do Governo Federal, muito se falou que os beneficiários do Bolsa Família seriam migrados de forma automática para o novo programa, sem a necessidade de inscrição ou novo cadastro.
Mas diante da ampliação da folha de pagamentos de janeiro do Auxílio Brasil, com a inclusão de cerca de 3 milhões de famílias, a questão da seleção dos beneficiários voltou à tona.
Sendo assim, trazemos neste artigo as informações divulgadas pelo Ministério da Cidadania sobre a seleção daqueles que passam a integrar o programa social.
Como são selecionados os beneficiários do Auxílio Brasil?
É importante destacar que para serem habilitadas no programa, as famílias devem atender aos critérios de elegibilidade, ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não podem ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases do Governo Federal.
Entre os critérios está a condição de enquadramento da família na situação de extrema pobreza, com renda familiar mensal de até R$ 105 por pessoa.
As famílias em situação de pobreza com renda familiar mensal de no máximo R$ 210, estão habilitadas, desde que a família seja composta por gestantes, mães amamentando ou menores de 21 anos com educação básica completa ou cursando.
A seleção é feita de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
Ao entrar no programa, as famílias recebem, pelos Correios, no endereço informado durante o cadastramento, duas cartas encaminhadas pela Caixa: a primeira com orientações gerais sobre o Auxílio Brasil e a segunda com o cartão para movimentação bancária do benefício.
Com o cartão, a pessoa pode fazer saques parciais ou no valor integral do benefício. Além disso, pelo aplicativo Caixa Tem, o beneficiário pode pagar contas, realizar transferências e consultar extratos, entre outros serviços.
Emancipação
De acordo com as regras do Auxílio Brasil, as famílias que tiverem aumento da renda mensal acima do valor estipulado para o perfil do programa, de R$ 210 por pessoa, e que apresentem em sua composição crianças, jovens de até 21 anos ou gestantes, e este aumento não ultrapassar o valor de R$ 525 por pessoa, poderão permanecer no programa por até 24 meses, sem que o benefício seja cancelado em razão desse aumento.
O objetivo é dar aos beneficiários a segurança de que eles terão o acompanhamento e a proteção de renda do Governo Federal durante o processo de construção da sua autonomia financeira.
“O programa é libertador. Se o beneficiário consegue um emprego com carteira assinada, ele não perde o programa social. Ganha o salário, mais um estímulo para superar a condição de pobreza. Nesse ano que a gente comemora 200 anos da Independência, é a certeza de poder marchar de cabeça erguida”, explicou o ministro João Roma.
Em caso de perda de renda após deixar o programa, a família pode solicitar novamente para ser atendida pelo Auxílio Brasil junto à gestão municipal. Com isso, caso atenda aos requisitos estabelecidos para o recebimento dos benefícios, a família terá prioridade na concessão do benefício.
Entrei no programa! Estou garantido para sempre?
Não. A permanência no Auxílio Brasil depende, entre outras questões, do cumprimento de algumas condições que têm o objetivo de estimular as famílias a exercerem o direito de acesso às políticas públicas de assistência social, educação e saúde.
Entre os critérios estão a frequência escolar mensal mínima de 60%, para crianças de quatro e cinco anos de idade, e de 75%, para as de seis a 21 anos, a observância do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde, o acompanhamento nutricional de crianças com até sete anos incompletos e o acompanhamento do pré-natal para as gestantes.
Fonte: brasil123.com.br