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O governo federal anunciou nesta quinta-feira (3) uma novidade para os trabalhadores que não sacaram o PIS/Pasep de 2019. Ao todo, 320 mil pessoas ainda não recolheram o abono, totalizando R$ 208 milhões “esquecidos”.
Antes, o pedido para poder sacar o abono atrasado poderia ser feito a partir da próxima terça-feira, 8 de fevereiro, quando começa o saque do PIS/Pasep referente a 2020. Agora, no entanto, os trabalhadores deverão esperar até 31 de março para dar entrada no pedido.
O pedido para receber o abono de 2019 pode ser feito presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho (confira aqui a unidade mais próxima de você), pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo telefone 158 (Alô Trabalhador) ou enviando um e-mail para o endereço [email protected] (é preciso trocar as letras “uf” pela sigla do seu estado).
Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?
Os valores atrasados são referentes ao ano de 2019, e foram liberados originalmente em 2020. É possível consultar se você tem dinheiro a receber nos seguintes canais:
- App Carteira de Trabalho Digital
- Alô Trabalhador, telefone 158
- Nessa página do Ministério da Economia
Os trabalhadores do setor privado, que recebem PIS, podem consultar nos canais da Caixa:
- App Caixa Tem
- App Caixa Trabalhador
- Telefone 0800 726 0207
Quem recebe o Pasep pode consultar nesta página ou pelos telefones do Atendimento BB:
- 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas)
- 0800 729 0001 (demais cidades)
- 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
O PIS/Pasep é um abono salarial pago para trabalhadores com carteira assinada dos setores público e privado. Para ter direito, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano-base
- Ter recebido até dois salários mínimos por mês (R$ 2.424)
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos
- Ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
Quanto posso receber de PIS/Pasep?
O valor do PIS/Pasep varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base, podendo ser de no máximo um salário mínimo. Veja como funciona:
- Quem trabalhou 1 mês recebe 1/12 do valor total (R$ 101)
- Quem trabalhou 2 meses recebe 2/12 do valor total (R$ 202)
- E assim sucessivamente, até o valor máximo (R$ 1.212), pago para quem trabalhou todos os 12 meses
Lembrando que um período igual ou maior que 15 dias, acima do mínimo de 30 dias, já é contabilizado como um mês trabalhado.