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A ‘regra do CPF’ é ampliada a partir desta quarta-feira (10) para mais um grupo de correntistas do banco digital ‘Caixa Tem’, da Caixa Econômica Federal. Assim, quem tiver o CPF terminado entre 00 e 59 poderá atualizar seus dados cadastrais, que poderão ser usados para obter o novo auxílio emergencial, que pagará parcelas de até R$ 375.
Até a sexta-feira (15), todos os correntistas do banco digital terão que atualizar seus dados cadastrais para receber o novo auxílio emergencial. Lembrando que todos os que receberam a ajuda federal no ano passado precisaram se cadastrar no Caixa Tem. A intenção do banco é evitar ao máximo as fraudes durante o pagamento da nova rodada do benefício.
Deverão ser incluídas informações como foto do documento pessoal (RG ou Carteira Nacional de Habilitação), comprovante de residência e uma selfie (foto de si mesmo) segurando o próprio documento.
A atualização cadastral tem como objetivo atualizar a lista a qual o governo irá utilizar para selecionar os contemplados para o novo auxílio emergencial, já que a nova rodada de pagamentos não terá novos cadastros.
Apesar disso, senadores e deputados afirmam que os pagamentos devem começar a partir do dia 18 para quem é beneficiário do Bolsa Família e até o fim do mês aos demais inscritos.
O valor pago, em geral, será de R$ 250; famílias compostas apenas por mulheres e filhos receberão R$ 375; já as famílias compostas por apenas uma pessoa, R$ 150.
A previsão inicial é de que sejam pagas 3 parcelas, com possibilidade de prorrogação de mais uma ou mais, dependendo do avanço da pandemia.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que pouco mais da metade das pessoas que receberam o benefício ano passado terão direito ao auxílio emergencial em 2021. Apenas cerca de 40 milhões dos 68 milhões que receberam em 2020.
Outro ponto importante que o governo já esclareceu é de que não haverá novos cadastros para o novo auxílio emergencial, ou seja, apenas quem se cadastrou no programa do ano passado poderá passar pela seleção para receber a ajuda em 2021.
Entretanto, grupos já fizeram oposição a este posicionamento do governo, que ainda pode ser alterado.
Então, terão direito ao auxílio emergencial: cidadão com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda mensal familiar de até três salários mínimos; Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe de maneira autônoma ou trabalhador informal sem carteira assinada.