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O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
O benefício no valor de R$ 600,00 é pago para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Caso o solicitante não utilize o dinheiro no prazo de 90 dias após o pagamento, o governo federal pode pegar de volta os valores não utilizados dentro desse prazo.
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Maior de idade
ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente
- Não ter emprego formal
destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
- Não ser beneficiário
não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- Renda familiar
renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Rendimentos tributáveis
não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
- Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades
exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Fonte: Informações Caixa