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Veja Passo a passo para contestar pedido negado do Auxílio Emergencial

    O auxílio emergencial está sendo pago desde abril, com o intuito de ajudar a população brasileira mais carente a enfrentar os impactos econômicos devido a pandemia de Covid-19. Porém, muitos brasileiros tiveram o benefício negado.

    Com exceção dos beneficiários do Bolsa Família, que recebem de forma automática o auxílio emergencial, os demais cidadãos tiveram que solicitar a ajuda financeira através do aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal.

    Os pedidos foram aceitos até o dia 02 de julho, por esse motivo, quem não realizou a solicitação não pode mais fazer. Porém, aqueles que tiveram o benefício negado, ou seja, que fizeram o cadastro, mas não foi contemplado, podem pedir a reavaliação.

    Como contestar o pedido negado do auxílio emergencial

    • Acesse a página do auxílio;
    • Clique na opção “Acompanhe sua solicitação”;
    • Informe os dados solicitados, de acordo com o que foi informado na inscrição;
    • A próxima página apresentará o motivo da não aprovação;
    • Clique na opção de contestação;
    • A Caixa irá enviar um aviso informando que é necessário ter certeza de que o motivo de não aprovação do auxílio deve ser reanalisado;
    • Depois, o sistema indica o motivo que levou a negação do pedido e pede que “você afirma, perante a lei que essa informação não corresponde a sua situação atual”;
    • Caso seja verdade, clique em “Continuar”;
    • Leia os termos de responsabilidade e confirme o pedido.

    É importante lembrar que essa função só pode ser feita uma única vez e caso seja negado, mais uma vez, será necessário recorrer à justiça.

    O advogado Emanuel Pessoa explica, que “Quem teve o benefício negado pode se deslocar até a Defensoria Pública. Foi feito um termo de cooperação com o Ministério da Cidadania para facilitar esse tipo de ação”.

    Além disso, as únicas coisas que podem ser revisto, são: vínculo empregatício, óbito de membro da família, recebimento de Seguro-Desemprego ou Seguro Defeso, ter renda familiar mensal superior a três salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa.

    Os demais casos não podem ser contestados, por isso, é importante observar o motivo que justificou a rejeição da solicitação do auxílio emergencial.

    Depois de feito o pedido o Dataprev, órgão responsável pelo cruzamento de dados, terá algumas dias para avaliar o pedido e informa o resultado. O resultado é apresentado no aplicativo do auxílio ou no site da Caixa.

    Fonte: fdr.com.br

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