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O Bolsa Família é o principal programa de cunho assistencial do Brasil, ajudando mais de 21 milhões de famílias a saírem da linha da pobreza. Para isso, o Governo Federal, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Saúde e Combate à Fome (MDS) e a Caixa Econômica Federal (CEF) se unem para ajudar os mais necessitados.
No entanto, para garantir que o auxílio chegue para aqueles que realmente precisam, o MDS realiza, periodicamente, uma revisão cadastral no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), visando encontrar inconsistência nas informações presentes no banco de dados e, consequentemente, excluindo os segurados irregulares. Neste sentido, o novo “pente-fino” tem como alvo os cidadãos registrados como unipessoais, isto é, uma família composta por um único membro.
Portanto, se você é contemplado pelo programa e faz parte dessa categoria, é preciso ficar atento, pois a pasta responsável pelo Bolsa Família vem exigindo que certos beneficiários realizem um procedimento de atualização cadastral. Tendo tudo isso em mente, a seguir, saiba o que é preciso ser feito para garantir a continuidade do benefício e evitar ser desligado do Bolsa Família.
Digitalização dos documentos
Os cidadãos enquadrados na classe de unipessoais precisam se dirigir até uma unidade do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) e efetuar a digitalização dos documentos de identidade, do termo de responsabilidade e demais comprovantes. Vale destacar que não é preciso entregar fotocópias deles, e sim a versão original. Como bem sabemos, o procedimento transforma o papel em um arquivo digital, o que vai facilitar o envio ao MDS.
Ao realizar a atualização cadastral, os beneficiários não precisam mais se preocupar, tendo em vista que o impasse já foi resolvido. De modo geral, é sempre importante manter os dados atualizados, evitando quaisquer problemas e, consequentemente, assegurando a continuidade do auxílio assistencial.
MDS estabelece limite por município
Outro motivo para que as famílias unipessoais se dirijam até o CRAS é a Portaria 911, publicada pela pasta em 25 de agosto de 2023. Em suma, ela traz a regra de que do total de famílias beneficiárias do programa Bolsa Família, apenas 16% podem ser unipessoais. O teto será aplicado por município.
Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo: imagine que em uma determinada cidade, 10 mil cidadãos são contemplados pelo Bolsa Família. Neste caso, 16% de 10 mil competem a 1.600. Ou seja, apenas 1.600 pessoas poderiam fazer parte da classe.
Porém, vamos supor que este mesmo município já esteja com 2 mil famílias unipessoais cadastradas no Bolsa Família. Diante deste cenário, a região ultrapassou o teto dos 16%. No entanto, isso não significa que o MDS vá realizar algum tipo de corte, uma vez que todos os dados estão em dia. Todavia, devemos destacar que, se alguém estiver em uma cidade onde o teto já tenha sido alcançado e deseje participar do programa, isso não será possível, sendo preciso aguardar a abertura de novas vagas unipessoais.
Fonte: Bruno Gama/ canalconsultapublica.com