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Quais as regras para receber o salário do Bolsa Família em 2021?

    O Bolsa Família é um programa social criado no governo Lula, em 2004, que garante às famílias o direito à alimentação e o acesso à educação​ e à saúde. Para ter direito a receber o salário oferecido pelo programa, porém, é preciso estar dentro de uma série de requisitos. Vale lembrar que o valor do benefício varia de acordo com a composição familiar.

    A primeira informação atrelada a essas exigências é de que o público alvo do Bolsa Família é composto por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.

    Famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa. Para participar do programa, é preciso que essas tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

    As famílias extremamente pobres, por sua vez, são as que têm renda mensal de até R$ 89 por pessoa.

    Além dos requisitos que tomam como base a situação financeira da família, também é exigido que as mesmas estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com atualização de dados cadastrais rotineira.

    Essa inscrição, porém, não viabiliza o ingresso ao programa imediatamente. O Ministério da Cidadania é o responsável por selecionar as famílias que estão dentro das exigências para receber o benefício. Este “filtro” ocorre mensalmente, quando famílias entram e saem do Bolsa.

    A lista de famílias que fazem parte do programa pode ser consultada pela internet.

    Além da faixa econômica e da inscrição no CadÚnico, o governo exige os requisitos definidos abaixo. O descumprimento dos mesmos pode gerar a perda do benefício:

    • No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
    • Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de mães que amamentam;
    • Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
    • Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
    • Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos​

    Fonte: Isabela Veríssimo / fdr.com.br

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