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Pessoas sem vínculo familiar no Cadastro Único, podem se cadastrar; veja como

    Está no ar uma nova versão do sistema do Cadastro Único do Governo Federal que permite a partir de então, o acesso aos programas sociais para pessoas sem vínculos familiares.

    O objetivo é ampliar o acesso aos programas e garantir que mais pessoas em situação de vulnerabilidade possam ser atendidas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (4).

    Novo sistema do Cadastro Único

    Com as atualizações, o Ministério da Cidadania incluiu a figura do Representante Legal (RL) para facilitar a inclusão deste público na base nacional do sistema, a partir do dia 24 de setembro.

    “É mais um mecanismo que criamos para levar cidadania a todos os brasileiros, seguindo o lema do Governo Federal que ninguém fica para trás. O Cadastro Único é importante para identificarmos todas as pessoas em situação de vulnerabilidade no país, inclusive as que serão atendidas pelo novo programa social, o Auxílio Brasil”, destacou João Roma, ministro da Cidadania.

    “Estamos ampliando o acesso ao sistema, que atualmente já contempla cerca de 78 milhões de cidadãos, ou 30 milhões de famílias de baixa renda, pobres ou na extrema pobreza. Dessa forma, conseguimos identificar mais pessoas em situação de vulnerabilidade que necessitam do amparo do poder público”, explicou Tércio Brandão, secretário nacional do Cadastro Único.

    Saiba sobre o Representante Familiar

    Até então, o Cadastro Único exigia apenas a figura do Representante Familiar, que é quem presta as informações sobre os membros da família para o cadastramento.

    Com as alterações implementadas, crianças e adolescentes menores de 16 anos, que estão sendo atendidas por abrigos públicos, e pessoas sem vínculos familiares que por incapacidade civil não podem ser cadastradas como Responsável pela Unidade Familiar passam a ser contempladas.

    “É importante criarmos mecanismos para alcançar todas as pessoas que necessitam do cadastro, atender pessoas que atualmente não podem ser inscritas em função das regras atuais do sistema. Dessa forma, elas passam a ter acesso a inúmeros serviços e benefícios, ampliando seus direitos”, completou Tércio Brandão.

    Com informações do Ministério da Cidadania

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