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Não faço parte do Bolsa Família. Tenho direito de receber os R$ 150 adicionais?

    A partir de março/abril, o Governo Federal começará a pagar os prometidos R$ 150 adicionais para crianças menores de seis anos. Mesmo que o adicional já tenha sido discutido há algum tempo, o fato é que alguns cidadãos ainda têm uma série de dúvidas referente ao assunto.

    Uma das situações mais faladas gira em torno do grupo que pode receber o valor. Contudo, somente as pessoas que pertencem ao Bolsa Família podem receber este adicional? De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, a resposta dada é sim. Esta semana o ministro Wellington Dias (PT), confirmou a informação aqui mencionada.

    “O presidente também confirmou o pagamento de um adicional de R$ 150 por criança com até seis anos, a partir de março, para as famílias beneficiárias do benefício social”, informou o Ministro. Ele não citou estimativa de quantas crianças poderão ser atendidas a partir do mês seguinte.

    Embora não tenha passado essa informação, o depoimento de Dias praticamente afirma que o benefício só é pago para quem é segurado do Bolsa Família. Quem tem crianças menores de seis anos de idade, encontra-se em situação de vulnerabilidade social e não é contemplado pelo benefício, deve aderir ao programa para receber o valor adicional.

    Vale ressaltar que o Bolsa Família atende cidadãos que possuem cadastro ativo e vigente no sistema do CadÚnico. Além disso, você tem que estar em situação de extrema pobreza. Os necessitados também podem receber o valor, desde que vivam com uma mulher grávida (gestante) em sua residência ou algum integrante menor de 21 anos.

    Não faço parte do Bolsa Família. Tenho direito de receber os R$ 150 adicionais?
    Imagem: Jornal Contábil.

    Já faço parte do programa, preciso me cadastrar?

    Outra dúvida bastante comum entre os segurados do Bolsa Família é a situação do cadastro para conseguir o valor adicional. Segundo o Ministério, quem já encontra-se no programa não deve se preocupar com este aspecto.

    O Governo Federal vai somente analisar as informações existentes no banco de dados do sistema CadÚnico, para saber quem pode receber a bonificação. Desta forma, é extremamente importante que a criança com até seis anos de idade esteja cadastrada no sistema.

    Se uma criança nasceu na família e o responsável não adicionou esta informação em seu CadÚnico, provavelmente o usuário em questão não receberá os R$ 150 adicionais, pois o sistema de seleção não reconhece esse novo membro do domicílio.

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