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Governo se prepara para liberar dois benefícios em fevereiro; Veja quais são

    Com o aumento do número de casos e óbitos causados pelo novo coronavírus, o governo federal está considerando implementar um novo pacote de medidas para conter a doença, além de reduzir os impactos econômicos neste início de ano.

    Medidas econômicas visam auxiliar financeiramente a população durante o aumento no número de casos e óbitos ocasionados pelo novo coronavírus.

    Entre as novas ações estão as antecipações de dois benefícios sociais: o pagamento do 13º salário do INSS e o abono salarial PIS/Pasep.

    Segundo assessores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a primeira parcela do abono anual destinado a aposentados e pensionistas do município deve sair em fevereiro, enquanto a segunda está prevista para o mês de março. Em relação ao abono salarial, destinado aos trabalhadores com carteira assinada, o objetivo é que as liberações ocorram no mesmo calendário de pagamento, também com datas em fevereiro e março.

    “Como houve um ressurgimento da doença, em vez de esperar, vamos agir e seguir o mesmo protocolo do ano passado, quando antecipamos o 13º dos aposentados e o abono salarial. Vamos fazer o mesmo agora, já está decidido, provavelmente em fevereiro e março”, disse um dos assessores.

    No momento, as medidas aguardam formalização do Ministério da Economia, que já tem o ministro Paulo Guedes atuando no processo de liberação das antecipações das parcelas extras.

    Quem receberá os benefícios?

    Apenas um determinado grupo de beneficiários terá os pagamentos de seus respectivos benefícios pagos antecipadamente.

    Verificar:

    13º salário do INSS: receberá a antecipação aqueles que forem contemplados com os seguintes benefícios: aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

    Abono salarial do PIS/Pasep: destinado a quem trabalhou com carteira assinada no ano-base, o benefício exige as seguintes condições: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior, ter recebido em média, mensalmente, até dois salários mínimos, estar inscrito no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos e ter os dados corretamente informados com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

    Com informações do site: redebrasilnews

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