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Dinheiro do FGTS: milhões de trabalhadores podem sacar até R$ 1.000 hoje


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    Trabalhadores nascidos em dezembro já podem, a partir desta quarta-feira (15/06), realizar o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este é o último grupo a ter os valores pagos.

    De acordo com o calendário dividido por mês de nascimento divulgado pelo governo federal, cerca de 3,3 milhões de trabalhadores terão o dinheiro liberado nesta etapa.
    Nas estimativas da Caixa Econômica Federal, serão R$ 2,3 bilhões disponibilizados pelo governo federal, de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque extraordinário.
    Os trabalhadores nascidos entre janeiro e novembro já tiveram os recursos liberados em datas anteriores. A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro.

    É possível consultar quem tem direito ao saque – além de valores e datas para receber o dinheiro – pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

    Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor seguem o calendário estabelecido pela Caixa.

    Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

    • se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
    • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

    Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

    • consultar o valor a ser creditado;
    • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
    • informar que não quer receber o crédito do valor;
    • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
    • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

    Como são feitos os saques de FGTS liberados pelo governo

    Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar.

    Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

    Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

    Preciso solicitar o saque?

    Não é preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.

    Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

    No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

    Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

    O aplicativo pode ser baixado pelo celular:

    • Clique aqui para baixar o app para celulares Android
    • Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)

    Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

    O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

    Sou obrigado a sacar?

    Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

    Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

    Fonte: informebrasil.com.br

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