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BOLSA FAMÍLIA: Veja como recuperar o Cadastro do benefício que foi bloqueado

    O Bolsa Família está passando por um processo de fiscalização para detectar possíveis fraudes na composição familiar dos beneficiários. O programa está focado em uma verificação cadastral unipessoal, que visa identificar qualquer tipo de irregularidade.

    Caso seja comprovada alguma fraude, o benefício pode ser cancelado. Essa nova medida de fiscalização visa aumentar a eficiência do programa e garantir que o benefício esteja sendo concedido apenas para aqueles que realmente necessitam. É possível recuperar o Bolsa Família após ser bloqueado? Entenda!

    Bolsa Família: é possível recuperar um cadastro bloqueado?

    A medida visa especificamente as pessoas que vivem sozinhas e foram inseridas no programa durante o segundo semestre de 2022. Para continuarem a receber o auxílio, esses beneficiários precisam fazer uma atualização cadastral, a fim de confirmar que ainda atendem aos critérios exigidos pelo programa.

    No caso dos indivíduos que se inscreveram no Cadastro Único (CadÚnico) nos últimos seis meses de 2022 e tiveram seus benefícios cancelados em abril de 2023, eles têm um prazo de 60 dias para comparecer a uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e atualizar suas informações. Se puderem provar que ainda cumprem as exigências e moram sozinhos, terão seus benefícios reestabelecidos, incluindo as parcelas que foram bloqueadas.

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    Como fazer a inscrição para receber o benefício?

    Para solicitar a inclusão no CadÚnico, as famílias devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência, o qual é distribuído em diversas unidades por toda a cidade, visando atender com mais eficiência cada localidade.

    O procedimento de registro no CadÚnico requer que uma pessoa seja nomeada como responsável pelo grupo familiar, tendo a idade mínima de 16 anos e residindo no mesmo domicílio dos demais membros. Geralmente, é indicado que a pessoa responsável seja uma mulher e apresente o CPF ou o Título de Eleitor como documentação.

    Entretanto, para os chefes de família que pertencem às comunidades indígenas e quilombolas, outros tipos de comprovantes são aceitos, dispensando a obrigatoriedade da apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.

    Adicionalmente, é essencial que seja fornecido ao CRAS pelo menos um comprovante de identificação de todos os membros da família, tais como certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, RG, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), carteira de trabalho, título de eleitor ou comprovante de pagamento de serviços referentes aos últimos três meses.

    Fonte: /canalconsultapublica.com

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