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Auxílio: saiba se você foi aprovado; se não foi, veja como contestar

    A consulta a lista dos beneficiários do novo Auxílio Emergencial está disponível desde sexta-feira (2). O Ministério da Cidadania liberou a lista de pessoas que terão direito aos novos pagamentos no banco de dados do Dataprev. Um consulta ao Dataprev é simples de fazer.

    Para saber se você foi liberado pelo governo para receber os novos pagamentos, basta consultar o site da Dataprev ou pelo da Caixa. Também é possível acessar o site do Ministério da Cidadania, ou ligar no telefone 111.

    Agora, se você não é um dos 40 milhões de brasileiros que foram aceitos para a renovação do programa emergencial, é possível contestar a decisão. O prazo final de contestação para reverter a inelegibilidade se encerra no dia 12 de abril.

    Basta clicar na aba “Contestar”, logo após verificar que o seu nome não está na lista de liberados. O Dataprev aceitará somente os critérios que podem ser contestados, como uma desatualização na base de dados, por exemplo.

    Veja quais são os critérios para recebimento do benefício:

    Quem pode receber o auxílio emergencial em 2021?

    – Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

    – Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles;

    – Trabalhadores informais;

    – Desempregados;

    – Microempreendedor Individual (MEI).

    Quem não pode receber o auxílio?

    – Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;

    – As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;

    – Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;

    – Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;

    – Médicos e multiprofissionais;

    – Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;

    – Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

    – Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;

    – Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

    Com informações Isto É Dinheiro.

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