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Auxílio emergencial tem primeiras datas de pagamento definidas

    A nova rodada do auxílio emergencial se tornou iminente, porém, ainda faltam alguns detalhes para que possa começar. Através da MP, muitas dúvidas foram esclarecidas com relação às novas condições do benefício, no entanto, os contemplados ainda não foram divulgados. A expectativa é que a partir do dia 1º de abril o governo abra uma plataforma de consultas.

    Em relação ao pagamento da primeira parcela, a previsão é de ser liberado entre os dias 5 e 6 de abril para os inscritos via aplicativo, site e CadÚnico, de acordo com o ministro da Cidadania, João Roma.

    Já os segurados do Bolsa Família, devem seguir o calendário habitual do programa. Eles começarão a receber no dia 16 de abril. Entretanto, até o momento, o calendário completo do auxílio emergencial ainda não foi divulgado, mas deve ser libado na próxima semana.

    Sobre os novos aprovados, a Dataprev é a responsável por analisar cada perfil dos beneficiários do ano passado. Ela que determinará quem de fato se encaixa nos novos critérios de recebimento das parcelas do auxílio.

    Segundo a empresa, a análise deve terminar no dia 31 de março, e os beneficiários poderão consultar se foi selecionado ou não a partir do dia 1º de abril, no Portal de Consultas da Dataprev. Vale lembrar que o portal é destinado apenas para consultas, o que significa que novos cadastros não serão autorizados, segundo a Medida Provisória 1039.

    Regras do novo programa

    Quem vai receber:

    • Trabalhadores informais
    • Famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo (R$ 550);
    • Famílias com renda bruta de até três salários mínimos (R$ 3.300);
    • Ter rendimento tributário máximo de R$ 28.559,70 em 2019
    • Ter patrimônio máximo de R$ 300 mil.

    Quem não vai receber:

    • Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e abono salarial;
    • Médicos, bolsistas e estagiários;
    • Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
    • Presos em regime fechado;
    • Pessoas eu moram fora do país;
    • Beneficiários do auxílio que não movimentaram o pagamento do benefício em 2020 e;

    Pessoas que tiveram o auxílio cancelado durante a distribuição no ano passado.

    Fonte: Notícias Concursos

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