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8ª parcela do Auxílio emergencial ainda pode ser liberada? Confira

    Auxílio Emergencial foi encerrado em outubro pelo governo federal, com o pagamento da sétima parcela. No entanto, de acordo com informações dos bastidores, o lançamento de uma oitava parcela para o programa é cogitado. Até o momento, os gestores não afirmaram a possibilidade.

    Com a implementação do novo programa social, o Auxílio Brasil, o encerramento do Auxílio Emergencial se tornou inevitável.  Os pagamentos do novo programa já começaram no último dia 17, para os beneficiários do antigo Bolsa Família.

    Não haverá nenhum auxílio no mês de novembro?

    Como mencionado, o Auxílio Brasil já está em vigência e no primeiro momento irá contemplar 14,6 milhões de famílias que eram atendidas pelo Bolsa Família. Desta forma, cerca de 25 milhões de trabalhadores informais e mais 5,3 milhões de pessoas inscritas no CadÚnico não receberão nenhum tipo de benefício este mês.

    Diante disso, boa parte da população carente brasileira que vinha sendo atendida pelo Auxílio Emergencial ficará desamparada. Até o momento, o Ministério da Cidadania não passou a selecionar novas famílias para participar do novo projeto. A expectativa é que 17 milhões de pessoas sejam beneficiadas.

    A previsão é que até o mês de janeiro de 2022 todas as propostas do Governo sobre o Auxílio Brasil estejam em execução, sobretudo o pagamento para a quantidade de pessoas prometida bem como o valor médio de R$ 400. Todavia, isso dependerá da aprovação da PEC dos Precatórios, que visa abrir um espaço no Orçamento da União em 2022.

    Quem terá acesso ao Auxílio Brasil?

    Inicialmente, a primeira mensalidade só será liberada para os beneficiários que eram atendidos pelo Bolsa Família. Desta forma, para este grupo os recursos serão transferidos automaticamente.

    De acordo com as informações liberadas pelo Governo Federal, é possível que 2,4 milhões de cidadãos que recebiam do Auxílio Emergencial sejam contemplados a partir de dezembro. Todavia, é necessário passar por um processo de seleção do Ministério da Cidadania.

    Em razão disso, de antemão, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único e com a informações atualizadas. A recomendação do Governo Federal é realizar a atualização dos dados, no máximo, a cada dois anos.

    Além disso, os contemplados pelo benefício devem atender aos requisitos de renda do novo programa, ou seja, estar em situação de pobreza ou extrema pobreza, conforme determina o Ministério da Economia. Veja as condições a seguir:

    • Extrema pobreza: Ter renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 100;
    • Pobreza: Ter renda familiar per capita mensal de até R$ 200;
    • Inscrição no CadÚnico.

    Para quem ainda não é inscrito no CadÚnico, é preciso realizar o cadastro junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Neste caso, será preciso apresentar uma determinada documentação, para si e para cada membro da família. Confira:

    • Identidade (RG);
    • CPF;
    • Título de Eleitor;
    • Certidão de Nascimento;
    • Certidão de Casamento;
    • Carteira de Trabalho;
    • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);

    Fonte: noticiasconcursos.com.br

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